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18 DE JANEIRO DE 2023

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emissão de autorização de entrada para os estrangeiros para o reagrupamento familiar; e a conversão de

autorizações de residência para estudos ou aprendizagem e para trabalho sazonal em autorizações para

trabalho subordinado.

Proteção Internacional

Em Itália, o direito de asilo é garantido pelo artigo 10.º, parágrafo 3, da Constituição17: «Um estrangeiro,

impedido de exercer efetivamente as liberdades democráticas garantidas pela Constituição italiana no seu

próprio país, tem o direito de asilo no território da República, de acordo com as condições estabelecidas por

lei».

Em relação a esta condição específica, pode ser concedido o estatuto de refugiado ou o estatuto de

proteção subsidiária a um cidadão estrangeiro que o solicite. A proteção diferente diz respeito a uma série de

parâmetros objetivos e subjetivos que se referem à história pessoal dos requerentes, às razões dos pedidos e

aos países de origem.18

Um refugiado é um cidadão estrangeiro que, devido a um receio fundado de ser perseguido por motivos de

raça, religião, nacionalidade, pertença a um determinado grupo social ou opinião política, se encontra fora do

território do país de que é nacional e não pode ou, devido a esse receio, não está disposto a recorrer à

proteção desse país. Pode também ser um apátrida que se encontre fora do território em que residia

anteriormente e, pelas mesmas razões, não pode ou não quer voltar para lá.

Por outro lado, um cidadão estrangeiro que não preenche as condições para ser considerado refugiado,

mas relativamente ao qual existem motivos razoáveis para acreditar que correria um risco real de sofrer danos

graves se regressasse ao país de origem ou, no caso de um apátrida, se regressasse ao país da sua anterior

residência habitual, é elegível para proteção subsidiária.

As referências normativas na matéria são o Decreto legislativo 19 novembre 2007, n. 25119 e o Decreto del

Presidente della Repubblica 12 gennaio 2015, n.21.20

Sistema de acolhimento no território

Os recursos disponibilizados pelo ministério (Ministero del Interno – Administração Interna) são utilizados

para financiar muitos projetos das autoridades locais para o acolhimento de refugiados, beneficiários de

proteção subsidiária e menores estrangeiros não acompanhados.

Em paralelo com as políticas de migração, é implementado em Itália um sistema de acolhimento a dois

níveis.

Por um lado, é assegurada a primeira receção imediatamente após o desembarque em pontos críticos (hot

spot) – e durante o tempo estritamente necessário para realizar as primeiras intervenções materiais e de

assistência médica, juntamente com procedimentos de identificação e foto-identificação – e, posteriormente,

em instalações ativadas pelas Prefeituras em todo o território nacional, onde são prestados todos os serviços

essenciais, enquanto se aguarda a definição do pedido de proteção internacional.

O segundo acolhimento é por sua vez assegurado através de projetos de assistência pessoal e integração

no território que são ativados pelas autoridades locais pertencentes ao ‘Sistema di protezione per titolari di

protezione internazionale e minori stranieri non accompagnati’21 (SIPROIMI) [Sistema de Proteção de Pessoas

com Proteção Internacional e Menores Estrangeiros Desacompanhados]. Para o efeito, as autoridades locais

podem utilizar os recursos financeiros disponibilizados pelo Ministério do Interior através do ‘Fondo nazionale

per le politiche e i servizi dell’asilo’22 [Fundo Nacional para Políticas e Serviços de Asilo].

17 Informação disponível no portal do Senato, em https://www.senato.it/istituzione/la-costituzione/principi-fondamentali/articolo-10 Consultado a 13/01/2023. 18 Informação disponível no portal do Ministero del Interno em https://www.interno.gov.it/it/temi/immigrazione-e-asilo/protezione-internazionale Consultado a 13/01/2023. 19 ‘Attuazione della direttiva 2004/83/CE recante norme minime sull'attribuzione, a cittadini di Paesi terzi o apolidi, della qualifica del rifugiato o di persona altrimenti bisognosa di protezione internazionale, nonche' norme minime sul contenuto della protezione riconosciuta.’ 20 ‘Regolamento relativo alle procedure per il riconoscimento e la revoca della protezione internazionale’. 21 Informação disponível no portal ‘www.retesai.it’ Consultado a 13/01/2023. 22 Informação disponível no portal ‘fondiwelfare.it’ em https://www.fondiwelfare.it/ Consultado a 13/01/2023.