O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 149

74

regulando cada tipo de eleição.

Apesar dos trabalhos da comissão presidida pelo Professor Jorge Miranda na década de 80 ter oferecido

uma proposta detalhada nesse sentido, vicissitudes várias, desde a dificuldade de construção de maiorias

políticas que validassem o trabalho técnico e o separassem das questões políticas de melindre em matéria

eleitoral, um calendário eleitoral com poucos momento de pousio entre eleições, e sucessivas revisões

constitucionais que foram tornando mais complexos e díspares os processos de alteração das leis eleitorais,

acabaram por impedir a proposta de frutificar.

Na XII Legislatura, e enquadrado no movimento mais amplo de melhoria da qualidade da legislação e de

simplificação e consolidação normativa que vários programas públicos colocaram em marcha (o Programa

Legislar Melhor, em 2006, ou o Programa Simplegis, em 2010) a própria Assembleia da República encarou o

desafio da consolidação de legislação dispersa e, por Despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia, nomeou

um grupo de trabalho com essa missão. Com representantes de todas as forças políticas e assessorado pelos

serviços da Assembleia, o grupo de trabalho não só produziu uma revisão da lei sobre formulário e publicação

dos diplomas, criando a categoria das leis consolidantes, como concluiu com sucesso alguns processos de

consolidação normativa. Um dos projetos que foram então abraçados pelo grupo de trabalho, mas sem que

tenha tido possibilidade de conclusão respeitou precisamente à legislação eleitoral.

Mais recentemente, os Programas do XXII e XXIII Governos Constitucionais voltaram a assumir este

objetivo como relevante para a melhoria da qualidade quer da legislação, quer dos procedimentos eleitorais,

apostando mesmo na fórmula mais ambiciosa de opção por «um Código Eleitoral que, no respeito dos

princípios constitucionais que enformam o nosso Direito Eleitoral e considerando a experiência consolidada da

Administração Eleitoral, construa uma parte geral para todos os atos eleitorais, prevendo depois as regras

próprias e específicas de cada tipo de eleição».

Nesta senda, já na XIV Legislatura a Assembleia da República, através da Resolução n.º 28/2021, de 2 de

fevereiro, aprovou a constituição de um Grupo de Trabalho para a Consolidação da Legislação Eleitoral, que,

tomando por base os trabalhos da XII Legislatura e as novas matérias entretanto decorrentes da

modernização dos procedimentos eleitorais, retomou a reflexão e a preparação de alterações legislativas em

sede parlamentar.

A necessária uniformidade de procedimentos eleitorais que se tem vindo a construir através de sucessivas

e por vezes simultâneas alterações a vários diplomas avulsos já não se compadece com a ausência de, pelo

menos, um Código do Procedimento Eleitoral comum, com regras idênticas para todos os atos eleitorais em

tudo o que não depender da natureza própria de cada eleição ou referendo.

Tratando-se de matérias da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, pode

e deve este desempenhar um papel determinante na concretização do objetivo estipulado, recorrendo aos

inúmeros trabalhos preparatórios elaborados no decurso da XII e da XIV Legislaturas, promovendo a

articulação com os demais órgãos do Estado com competências na matéria, em particular com os serviços da

Administração Eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, e recolhendo contributos da academia e da

sociedade civil.

Não se trata nesta sede de abrir um debate sobre uma revisão dos sistemas eleitorais constantes da atual

legislação e cuja alteração se deve manter no plano das opções de cada força política com representação

parlamentar, a experiência ditando que a introdução simultânea desse debate no quadro da preparação de um

codificação tende a dificultar o sucesso dos objetivos racionalizadores da legislação dispersa. O que o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista uma vez mais vem colocar à consideração da Assembleia da República é

tão somente a identificação das matérias cuja consolidação ou codificação se revestirão de vantagem clara

para eleitores, administração eleitoral e para as instituições da República, construindo um quadro legislativo de

maior simplicidade.

Apesar desta opção, figura-se plenamente compatível com o objetivo racionalizador da legislação eleitoral

aproveitar o debate e o trabalho técnico que se pretende desencadear para introduzir alterações

modernizadoras dos procedimentos em matérias que são geradoras de alargado consenso, entre as quais se

destacam o recenseamento eleitoral, a desmaterialização dos cadernos eleitorais, a uniformização e

alargamento da possibilidade de voto em mobilidade antecipado ou melhoria e clarificação dos dispositivos

normativos relativos ao voto por correspondência, dando também resposta ao repto lançado recentemente

pelo Ministro da Administração Interna ao Parlamento, no quadro do qual disponibilizou a total cooperação dos