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18 DE JANEIRO DE 2023

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serviços da administração eleitoral no que se revelar necessário.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República resolve:

1) Constituir um Grupo de Trabalho para a Codificação e Consolidação da Legislação Eleitoral, com

representantes de todos os partidos com representação parlamentar, com a missão de proceder ao

levantamento das matérias que podem ser objeto de codificação e/ou consolidação num ou mais atos

legislativos comuns e de formular uma proposta de trabalho legislativo;

2) Determinar que as atividades do Grupo de Trabalho se devem realizar em articulação e cooperação

com os serviços da Administração Eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, recolhendo contributos da

academia e da sociedade civil.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Pedro Delgado Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 395/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE CONDIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO MERCADO

VOLUNTÁRIO DE CARBONO EM PORTUGAL

A contiguidade e a consequente consciencialização dos impactes das alterações climáticas têm

acrescentado urgência ao desenvolvimento de estratégias de mitigação e adaptação, que considerem a

necessidade de descarbonização da economia e permitam cumprir as metas ambiciosas estabelecidas no

Acordo de Paris.

A transição climática, com a mudança de paradigma que impõe, transformou-se no maior desafio do nosso

tempo, não podendo deixar de constituir um repto à inovação, ao investimento e à criação de emprego, bem

como à afirmação da natureza, ao restabelecimento dos ecossistemas e à conservação da biodiversidade.

Em 2016, Portugal comprometeu-se internacionalmente com o objetivo de atingir a neutralidade carbónica

em 2050, desígnio que a União Europeia tornou juridicamente vinculativo quando o Parlamento Europeu e o

Conselho adotaram a Lei do Clima em 2021, durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União

Europeia.

Dos instrumentos de política nacional, para além do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050

(RNC2050) e do Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC), decisivos para a definição da visão e dos

investimentos estratégicos rumo à neutralidade carbónica, cumpre destacar a aprovação da primeira Lei de

Bases do Clima. Tratou-se de um passo importante por reconhecer a situação de emergência climática e

materializar o compromisso de alinhar as políticas públicas com o dever de combater as alterações climáticas,

respeitando o conhecimento e as evidências científicas.

Mas, apesar das estratégias que têm vindo a ser definidas e dos esforços políticos para a respetiva

concretização, estamos longe de atingir as metas a que nos propusemos. É, por isso, essencial mobilizar a

sociedade e as instituições e as empresas para a transformação necessária em todos os setores e territórios.

Neste sentido, já em 1997, o Protocolo de Quioto criou um instrumento de mercado de compensação de

emissões de gases de efeito estufa (GEE), Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM). Os projetos de

CDM geram redução de emissões certificáveis e quantificáveis, denominadas Reduções Certificadas de

Emissões (RCE). Estas RCE podem ser comercializadas entre as partes que não possuem metas de redução