O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE FEVEREIRO DE 2023

3

Saúde, nem densificando as matérias que o mesmo irá contemplar, remetendo maiores especificações para a

regulamentação a ser efetuada nos termos do parágrafo anterior.

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Devem ser tidas em consideração, a nota técnica elaborada pelos serviços da 13.ª Comissão ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que nós subscrevemos, pela sua

competente descrição, e que concluem, que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser

apreciada em Plenário.

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se não se encontrar em apreciação

qualquer iniciativa legislativa sobre a matéria objeto da presente iniciativa. Estão, contudo, pendentes duas

petições:

• n.º 37/XV/1.ª – Enfermeiros – Pelo direito do acesso ao estatuto de profissão de alto risco e de desgaste

Rápido

• n.º 34/XV/1.ª – Pela revisão da carreira dos enfermeiros.

5. Antecedentes parlamentares

Consultada a mesma base de dados verifica-se que na Legislatura anterior foram apresentadas as seguintes

petições:

• n.º 310/XIV/3.ª – Enfermeiros – Pelo direito do acesso à reforma com pelo menos 55 anos de idade

• n.º 19/XIV/1.ª – Enfermeiros – Pela criação de um estatuto oficial de profissão de desgaste rápido e

atribuição de subsídio de risco.

6. Consultas facultativas

Em fase de apreciação, na especialidade, poderá ser feita a consulta, por escrito, das duas confederações

sindicais (CGTP-IN e UGT), bem como das quatro confederações patronais (CIP, CAP, CTP e CCP), que têm

assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).

7. Opinião do relator

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas, em sessão

plenária.

8. Conclusões e parecer

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário.