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2 DE FEVEREIRO DE 2023

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avaliação prévia de impacto de género. Foi admitido e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de

Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª), em conexão com a Comissão de

Trabalho, Segurança Social e Inclusão (10.ª), a 24 de janeiro, por despacho do Presidente da Assembleia da

República. Foi anunciado na reunião plenária do dia seguinte. A respetiva discussão na generalidade encontra-

se agendada para a reunião plenária de dia 3 de fevereiro de 2023, por arrastamento com a Petição n.º

310/XIV/3.ª – cfr. Súmula da Conferência de Líderes n.º 24/XV, de 18 de janeiro de 2023.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O projeto de lei em apreço reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade

de reforma para os 55 anos. Para o efeito, determina a atribuição de pensão de reforma, sem penalização, desde

que o trabalhador que exerça a profissão de enfermeiro tenha uma carreira contributiva efetiva de 36 anos de

trabalho ou tenha idade igual ou superior a 55 anos. Por outro lado, altera o n.º 2 do artigo 27.º do Código do

IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), cuja epígrafe é a seguinte: «Profissões de desgaste

rápido: Deduções», passando a incluir os enfermeiros nas profissões de desgaste rápido para efeitos do n.º 1.

Finalmente, propõe que o membro do Governo responsável pela área do trabalho e da segurança social proceda

à regulamentação da lei no prazo de 90 dias.

3. Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

Devem ser tidas em consideração, a nota técnica elaborada pelos serviços da 13.ª Comissão ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que nós subscrevemos, pela sua

competente descrição, e que concluem, que a iniciativa reúne os requisitos formais e constitucionais para ser

apreciada em Plenário.

4. Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se não se encontrar em apreciação

qualquer iniciativa legislativa sobre a matéria objeto da presente iniciativa. Estão, contudo, pendentes duas

petições:

• n.º 37/XV/1.ª – Enfermeiros – Pelo direito do acesso ao estatuto de profissão de alto risco e de desgaste

Rápido;

• n.º 34/XV/1.ª – Pela revisão da carreira dos enfermeiros.

5. Antecedentes parlamentares

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a mesma base de dados, verifica-se que na Legislatura anterior foram apresentadas as seguintes

petições:

• n.º 310/XIV/3.ª – Enfermeiros – Pelo direito do acesso à reforma com pelo menos 55 anos de idade

• n.º 19/XIV/1.ª – Enfermeiros – Pela criação de um estatuto oficial de profissão de desgaste rápido e

atribuição de subsídio de risco.

6. Consultas Facultativas

Em fase de apreciação na especialidade, poderá ser feita a consulta, por escrito, das duas confederações