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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

É aditado o artigo 2.º-A, à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.os 21/2012, de 18 de maio,

18/2018, de 2 de maio, e 64/2020, de 2 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Aprovação do regime de eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu

Para efeitos do processo legislativo especial previsto no artigo 223.º do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia para a definição das regras de eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, a Assembleia

da República pronuncia-se através de resolução elaborada nos termos do artigo anterior, com as necessárias

adaptações.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — Luís Capoulas Santos — João Paulo Rebelo — Jamila Madeira

— Pedro Delgado Alves — Carla Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 548/XV/1.ª

ELIMINA AS PORTAGENS NA A25

Exposição de motivos

A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum problema de ordem

financeira do País – agravou-a, com a transferência anual de milhões de euros para as concessionárias privadas

– e constituiu uma tremenda injustiça para as populações afetadas.

Na verdade, a introdução de portagens na A25 que liga Aveiro a Vilar Formoso, com ligação à fronteira com

Espanha, teve graves consequências para as populações, assim como para o tecido económico, já fortemente

penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua atratividade e competitividade reduzidas. Esta

infraestrutura serve as populações dos distritos de Aveiro, Viseu e Guarda.

A construção da autoestrada n.º 25 sem custos para o utilizador veio contribuir substantivamente para

quebrar um ciclo de desvitalização económica e social. Esta autoestada, colmatando problemas da rede viária

que há décadas se verificavam, permitiu a localização de novas empresas, reduziu custos da interioridade,

encurtou a distância entre o Norte e o Sul, aproximou as localidades do interior entre si e do litoral e contribuiu

para estruturar o território e melhorar a coesão económica e social do País. A autoestrada n.º 25 constituiu-se

assim como fator de desenvolvimento com fortes e positivos impactos na mobilidade de pessoas e bens e,

consequentemente, na economia regional e nacional.

A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar

as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias

regionais existentes.

Porém, o princípio do utilizador-pagador pela ação dos Governos PSD/CDS e PS é hoje aplicado