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II SÉRIE-A — NÚMERO 158

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praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam

alternativas viáveis para estas populações.

A A25, com cerca de 200 quilómetros de extensão não tem uma real alternativa na rede rodoviária nacional,

o que faz com que a introdução de portagens nesta via represente uma dupla discriminação das regiões do

interior, uma vez que, para além da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade

inerentes a uma política de planeamento do território e de ocupação territorial que privilegia a macro cefalização

urbana e provoca o crescente abandono das regiões periféricas e distantes do litoral.

A construção de alguns troços da A25 em cima do IP5 e a cobrança de portagens levou o trânsito para as

estradas nacionais, algumas das quais sem condições para assegurar com segurança os novos fluxos.

Entretanto, em resultado da luta das populações e da intervenção do PCP, o preço das portagens foi reduzido

nas duas anteriores legislaturas. No entanto, o preço das portagens foi novamente agravado no início do ano

de 2023, um brutal aumento, resultante da cedência do Governo aos interesses das concessionárias das

autoestradas. Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços

essenciais e perda de poder de compra pelas camadas populares, os aumentos verificados e a compensação

direta às concessionárias das autoestradas cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável – mais

inaceitável quando é a Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária.

É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada,

para benefício exclusivo da concessionária.

Além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que

utilizam esta via para se deslocarem diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos,

também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de escolas,

tribunais, hospitais e centros de saúde.

Importa referir que, com a aplicação do princípio do utilizador-pagador, o Governo transferiu o esforço

financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta

infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo

gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o

agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha da defesa do fim das portagens nas antigas

SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem

alternativa viável e por imperativo de justiça, não devem ser portajadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do

Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei elimina a cobrança de portagens em todos os lanços e sublanços da A25 e reverte a concessão

rodoviária para o domínio público.

Artigo 2.º

Eliminação de portagens

a) Não são devidas taxas de portagens aos utilizadores de todos os lanços e sublanços da A25 que integram

as concessões definidas na alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

b) Para efeitos do disposto no número anterior e na defesa do interesse público não são devidas quaisquer

compensações à entidade que detém a concessão.

Artigo 3.º

Reversão da Concessão

1 – O Governo, na estrita defesa do interesse público, realiza durante o ano de 2023, as diligências

necessárias à reversão para o Estado da concessão rodoviária prevista na alínea e) do artigo 3.º do Decreto-