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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

2 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, a entidade gestora de todos os lanços e sublanços da

A25 é a Infraestruturas de Portugal, S.A.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do

Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2023,

considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Alfredo Maia — Duarte Alves — João

Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 549/XV/1.ª

ELIMINA AS PORTAGENS NA EX-SCUT NORTE LITORAL (A28) ENTRE ANGEIRAS E DARQUE

Exposição de motivos

A introdução de taxas de portagens na autoestrada do Norte Litoral (A28) constituiu um rude golpe no tecido

económico e agravou as já difíceis condições de vida de todos aqueles que, sem alternativas, circulam nestas

vias estruturantes. Decorridos todos estes anos, é possível concluir que neste processo só a concessionária

ganhou. O Estado, as populações e a economia regional perderam e continuam a perder.

Num momento marcado pelos baixos salários, aumentos especulativos de bens e serviços essenciais e perda

de poder de compra pelas camadas populares, os aumentos verificados e a compensação direta às

concessionárias das autoestradas cifrada em cerca de 140 milhões de euros, é inaceitável – mais inaceitável

quando é a Autoridade Tributária que continua a cobrar as dívidas em benefício da concessionária.

É o direito à mobilidade das populações que está a ser negado e é a economia nacional que sai prejudicada

para benefício exclusivo da concessionária.

O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha da defesa do fim das portagens nas antigas

SCUT que foram impostas pelos Governos PSD/CDS e PS e defende que estas vias, por serem fundamentais

para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e por imperativo de justiça, não devem ser

portajadas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do artigo 4.º do

Regimento, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei: