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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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A Deputada única representante do partido do PAN tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo

a mesma sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição

e no Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 20 de janeiro de 2023, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de

Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação no dia 24 de janeiro.

A Comissão de Economia, Obras Publicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem como objetivo, a renegociação dos contratos de parcerias público-privadas do sector

rodoviário.

A iniciativa legislativa pretendea realização de um processo de renegociação dos contratos de parcerias

público-privadas do sector rodoviário, estabelecendo também que o Governo, na estrita defesa do interesse

público, realiza todas as diligências necessárias ao início de um processo de renegociação dos contratos de

parcerias público-privadas do sector rodoviário que se afigurem demasiado onerosos e desequilibrados para o

parceiro público, tendo em vista uma redução significativa dos encargos para o erário público, liquidados

diretamente pelo Estado Português ou através da Infraestruturas de Portugal, S.A., recorrendo, para tal, aos

meios legalmente disponíveis e tendo por referência as melhores práticas internacionais (artigo 2.º, n.º 1).

Na exposição de motivos, a proponente refere que as parcerias público-privadas do sector rodoviário têm um

enorme peso nas contas públicas do nosso país. Segundo o Tribunal de Contas, a Conta Geral do Estado de

2021 reportava encargos públicos líquidos com as 21 parcerias público-privadas do sector rodoviário na ordem

dos 1555 milhões euros, um aumento em 137 milhões de euros face a 2020.

Alega, ainda, que os encargos brutos com as parcerias público-privadas no sector rodoviário pesam mais de

1400 milhões de euros no Orçamento do Estado de 2023, um valor que apelida de exorbitante, tendo em conta

que os cálculos do Eurostat referem que o custo destas parcerias se deveria cifrar apenas nos 340 milhões de

euros anuais.

Acrescenta, que o carácter ruinoso destes contratos está, igualmente, patente no Relatório do Orçamento de

2023, que prevê que, até 2040, o Estado vai pagar por estas parcerias cerca de 11 567 milhões de euros, quando

o valor das estruturas concessionadas é, segundo os referidos dados do Eurostat, de pouco mais de 5000

milhões de euros, o que significa que o nosso país, em 20 anos, pagará mais de duas vezes as estruturas

associadas a estas parcerias.

Assim, considera a proponente que estes dados nos alertam para a necessidade de o País encarar como

prioritário empreender urgentemente um processo de renegociação das parcerias público-privadas no sector

rodoviário, tendo em vista a revisão de todas as cláusulas potencialmente abusivas das atuais parcerias.

3 – Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional desta

matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), constatou-se, neste momento, que

se encontram pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa:

• Projeto de Lei n.º 463/XV/1.ª (PCP) – Elimina a natureza tributária das transgressões ocorridas em

infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (nona alteração à Lei n.º

25/2006, de 30 de junho);

• Projeto de Lei n.º 464/XV/1.ª (PCP) – Revogação do aumento decretado das taxas de portagem e limitação

da sua atualização ao valor correspondente ao de 2022;