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8 DE FEVEREIRO DE 2023

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❖ Análise do diploma

Objeto e motivação

Na exposição de motivos que antecede a iniciativa em análise, o PAN começa por explicar que os CTT –

Correios de Portugal, S.A., têm procedido à cobrança de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), no âmbito

do desalfandegamento de remessas extracomunitárias entre particulares de valor até aos 45 euros, ainda que

estejam em causa remessas para uso pessoal ou familiar dos destinatários, incluindo prendas de aniversário ou

de Natal.

Citando a Recomendação n.º 2/A/2022 da Provedora de Justiça, explica que essa situação é «insustentável

à luz da lei nacional e comunitária e gravemente penalizador para os cidadãos», dado que, apesar de a Lei n.º

47/2020, de 24 de agosto, ter revogado o regime de isenção aplicável às importações de mercadorias mediante

remessas de baixo valor (i.e. até 22 euros), o regime relativo às isenções fiscais aplicáveis às mercadorias objeto

de pequenas remessas sem caráter comercial continua em vigor, à luz do Decreto-Lei n.º 398/86, de 26 de

novembro.

Face ao exposto, declara o PAN pretender «assegurar a defesa dos cidadãos face a interpretações abusivas

do disposto na Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto», propondo para o efeito a inclusão, no âmbito do regime de

isenção de IVA sobre importações de determinados bens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de janeiro,

de um título atinente às remessas sem caráter comercial, de maneira a isentar de IVA as mercadorias que sejam

objeto das mesmas, entendidas como remessas ocasionais, para uso pessoal ou familiar dos destinatários, de

valor não superior a 45 euros e enviadas sem qualquer tipo pagamento como contrapartida, expedidas de um

país terceiro por um particular com destino a outro particular que se encontre em território nacional, sendo

repristinado o título III do último diploma mencionado.

Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreço assume a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 119.º do RAR, encontra-

se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos no n.º 1 do

artigo 124.º do RAR.

A análise constante da nota técnica, que se encontra em anexo e cuja leitura integral se recomenda, informa

que são respeitados os limites à admissão da iniciativa determinados no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez

que a iniciativa define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não

infringir a Constituição ou os princípios nela consignados.

Pese embora possa resultar da iniciativa considerada, em caso de aprovação, uma diminuição da receita

fiscal, encontra-se salvaguardada a observância da chamada «lei-travão», já que o artigo 4.º do projeto de lei

determina que este «entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação».

Nesta fase do processo legislativo, e sem prejuízo de melhor análise em sede de especialidade e/ou redação

final, em caso de aprovação, a iniciativa em análise não suscita, de acordo com a nota técnica, questões de

relevo no âmbito da lei formulário.

Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional

A nota técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional

relevante para contextualizar a iniciativa em apreço, pelo que se recomenda a sua leitura integral.

Para efeitos do presente parecer, destaca-se a referência à Recomendação n.º 2/A/2022 da Provedora de

Justiça, a qual veio recomendar «que seja garantida, na atuação dos CTT – Correios de Portugal, S.A., a efetiva

aplicação das isenções de IVA previstas no Decreto-Lei n.º 398/86, de 26 de novembro». Destaca-se igualmente

a menção à resposta dos CTT à referida Recomendação, tendo a empresa informado que segue «de forma

rigorosa e responsável» a legislação vigente, apenas cobrando IVA noas situações em que o imposto é devido,

lamentando que «as notícias vindas a público tenham associado aos CTT a imagem de uma entidade que

incumpre a regulamentação em vigor».