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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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O Projeto de Lei n.º 502/XV/1.ª, que visa a renegociação dos contratos de parcerias público-privadas do

sector rodoviário, apresentado pela Deputada única representante do partido do Pessoas-Animais-Natureza,

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2023.

O Deputado autor do parecer, Hugo Oliveira — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão do dia 8 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

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PROJETO DE LEI N.º 504/XV/1.ª

(CLARIFICA APLICAÇÃO DE ISENÇÃO DE IVA, NA IMPORTAÇÃO, ÀS PEQUENAS REMESSAS SEM

CARÁCTER COMERCIAL, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 31/89, DE 25 DE JANEIRO)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

❖ Nota introdutória

No dia 20 de janeiro de 2023, a Deputada única representante do partido do Pessoas-Animais-Natureza

(PAN), ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1

do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), apresentou à Assembleia da República (AR)

o Projeto de Lei n.º 504/XV/1.ª (PAN) – Clarifica aplicação de isenção de IVA, na importação, às pequenas

remessas sem carácter comercial, alterando o Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de janeiro, o qual foi acompanhado

da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto de género (AIG).

A iniciativa foi admitida no dia 25 de janeiro de 2023, data em que baixou, na fase da generalidade, à

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª COF), tendo sido anunciada na reunião plenária do mesmo dia.