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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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O CSM ainda não se pronunciou sobre o projeto.

Por sua vez, a OA conclui, no seu parecer de 3 de fevereiro de 2023, que «Somos, assim, de parecer que a

alteração proposta, impondo uma regra objetiva e tendo na sua génese um princípio de defesa dos direitos,

liberdades e garantias de quem procurou casar de acordo com o ordenamento jurídico nacional, permitirá que

seja o Estado português, através da criação desta verdadeira norma de conflitos, a gerir as relações familiares

criadas ao abrigo do ordenamento jurídico nacional, permitindo uma proteção dos legítimos interesses e

expectativas dos seus destinatários. Em suma, e atento o ora exposto, a Ordem dos Advogados emite parecer

favorável ao projeto de lei em apreço, nos termos supra expostos».

g) Cumprimento da lei formulário e observações de legística

A iniciativa em apreço cumpre a lei formulário, salientando-se apenas que, ao contrário do que consta do

projeto de lei, não se trata da décima quinta, mas sim da décima terceira alteração ao Código de Processo Civil.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

A relatora reserva-se, nesta fase, de manifestar a sua opinião, não podendo, contudo, deixar de acompanhar

as preocupações subjacentes à iniciativa e que a justificam.

PARTE III – Conclusões

1 – O Deputado único representante de partido (DURP) do Livre apresenta uma iniciativa legislativa que

visa aditar um n.º 2 ao artigo 72.º do Código de Processo Civil, no sentido de conferir competência aos tribunais

portugueses para as ações de divórcio e de separação de pessoas e bens de cidadãos estrangeiros não

residentes, casados ao abrigo da legislação portuguesa e cuja legislação dos respetivos países de origem não

reconheça o casamento.

2 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 499/XV/1.ª (L) reúne os requisitos constitucionais e regimentais mínimos para ser discutido e votado

em Plenário.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2023.

A Deputada relatora, Alexandra Leitão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovados, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH,

da IL, do BE e do PAN, na reunião da Comissão do dia 8 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexam-se os seguintes documentos:

• Ficha de avaliação de impacto de género;

• Nota técnica;

• Parecer da Ordem dos Advogados.

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