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10 DE FEVEREIRO DE 2023

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1 – Promover a avaliação de impacto do Plano 21/23 Escola+, cumprindo com a monitorização,

acompanhamento e divulgação pública da sua evolução, de acordo com prioridades e necessidades

identificadas por cada agrupamento de escolas, para permitir uma análise transparente, rigorosa e regular dos

progressos alcançados em face de objetivos curriculares claros;

2 – Reforçar o financiamento do Plano 21/23 Escola+ e prolongar a vigência das medidas de recuperação

de aprendizagens desenvolvidas de modo autónomo pelas escolas públicas (como tutorias ou outras) previstas

na Resolução de Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, e na Resolução do Conselho de Ministros

n.º 60/2022, de 22 de julho;

3 – Prolongar o plano de recuperação de aprendizagens, com um horizonte temporal até 2026, que combine

a intervenção de remediação das lacunas com a aceleração de aprendizagens necessárias;

4 – Assegurar as condições necessárias para o envolvimento das comunidades locais na promoção de

«escolas de verão» ou no desenho de outras soluções que conciliem a recuperação de aprendizagens com a

vertente lúdica e que privilegiem os alunos com necessidades educativas especiais;

5 – Reforçar a formação de professores para melhorar as suas competências digitais, assim como no

domínio específico da avaliação das aprendizagens, nomeadamente na construção de instrumentos e análise

de resultados.

Palácio de São Bento,10 de fevereiro de 2023

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Sónia Ramos — António Cunha — Inês Barroso —

Alexandre Poço — Germana Rocha — Cláudia André — Joana Barata Lopes — Maria Emília Apolinário — Rui

Cruz — António Topa Gomes — João Marques — Carla Madureira — Firmino Marques — Gabriela Fonseca —

Rosina Ribeiro Pereira — Hugo Martins de Carvalho — Fernanda Velez — Dinis Ramos.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 7/XV/1.ª

APROVA O ACORDO ENTRE PORTUGAL E ESPANHA RELATIVO À PESCA NO TROÇO

INTERNACIONAL DO RIO MINHO

A República Portuguesa e o Reino de Espanha assinaram, a 28 de outubro de 2021, no lugar de Trujillo, o

Acordo relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio Minho.

Este acordo revoga o regulamento da pesca no troço internacional do rio Minho, assinado em Madrid,

aprovado pelo Decreto n.º 8/2008, de 9 de abril, e revê a regulação das várias modalidades do exercício da

pesca lúdica e recreativa, da pesca profissional e das pesqueiras naquele troço internacional e ilhas.

O acordo visa garantir a igualdade de condições às comunidades piscatórias de ambas as partes, proteger

os ecossistemas aquáticos e a biodiversidade e evitar sobre-exploração dos recursos naturais.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional

do Rio Minho (TIRM), assinado em Trujillo a 28 de outubro de 2021, cujo texto, nas versões autenticadas nas

Línguas Portuguesa e Espanhola, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2023.

Pel’O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — Pel’O Ministro dos Negócios Estrangeiros,