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10 DE FEVEREIRO DE 2023

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 9/XV/1.ª

APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA FEDERAL DA ETIÓPIA

A República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia assinaram o Acordo sobre Transporte

Aéreo, feito em Adis Abeba, em 14 de junho de 2018. Este Acordo visa facilitar e desenvolver as relações

bilaterais existentes entre Portugal e a Etiópia, constituindo um importante impulso ao relacionamento

económico, mormente na promoção do comércio, investimento e turismo, através do desenvolvimento de

serviços aéreos regulares entre os dois países, estimulando o fluxo de pessoas e bens e a criação de serviços

ligados ao transporte de passageiros, carga e correio.

A entrada em vigor deste acordo insere-se na orientação geral de exploração de novas redes e canais de

relacionamento económico, tendo em vista o fortalecimento institucional das relações aéreas entre Portugal e a

Etiópia, baseado no diálogo regular, na equidade e reciprocidade de vantagens.

Este acordo abarca um vasto leque de aspetos, de entre os quais se destacam a concessão de direitos de

tráfego, a designação e autorização de exploração de serviços aéreos regulares, a representação comercial, a

segurança aérea e da aviação civil, a troca de estatísticas e o reconhecimento de certificados e licenças. No

sentido de assegurar uma estreita cooperação entre Portugal e a Etiópia, este Acordo prevê um mecanismo

bilateral de consultas aeronáuticas, que poderá ser acionado, sempre que necessário, a pedido de qualquer das

partes.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal

da Etiópia, feito em Adis Abeba, em 14 de junho de 2018, cujo texto, nas versões autenticadas nas Línguas

Portuguesa e Inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2023

Pel’O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — Pel’O Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga

dos Santos Mendonça Mendes.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 10/XV/1.ª

APROVA AS EMENDAS DE 2014 À CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO, 2006, ADOTADAS

PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO

A Convenção do Trabalho Marítimo (CTM) adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do

Trabalho (CIT), na sua nonagésima quarta sessão, em Genebra, no dia 23 de fevereiro de 2006, foi aprovada

para ratificação pelo Estado Português através da Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015, e

ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2015, ambos de 12 de janeiro, tendo entrado em vigor

na ordem jurídica portuguesa, a 12 de maio de 2017, conforme Aviso n.º 118/2016, publicado no Diário da

República, 1.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro, e de acordo com o prescrito no n.º 4 do artigo VIII da CTM.

A CTM, também conhecida como «Declaração de direitos dos marítimos», visa estabelecer as condições de

trabalho dignas e de vida para os marítimos a bordo de navios da marinha de comércio, prevendo, ao mesmo