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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

168

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga

dos Santos Mendonça Mendes.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 8/XV/1.ª

APROVA AS EMENDAS DE 2018 À CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO, 2006, ADOTADAS

PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO

A Convenção do Trabalho Marítimo (CTM), adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do

Trabalho (CIT), na sua nonagésima quarta sessão, em Genebra, no dia 23 de fevereiro de 2006, foi aprovada

para ratificação pelo Estado português através da Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015 e ratificada

pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 7,

de 12 de janeiro, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa a 12 de maio de 2017, conforme Aviso

n.º 118/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 12 de dezembro, e de acordo com o

prescrito no n.º 4 do artigo VIII da CTM.

Esta convenção, também conhecida como «Declaração de direitos dos marítimos», visa estabelecer as

condições mínimas de trabalho e de vida para os marítimos a bordo de navios da marinha de comércio, prevendo

obrigações para os armadores, para os Estados de bandeira, os Estados do porto e para os Estados

fornecedores de mão-de-obra, contribuindo, dessa forma, para a concorrência leal no setor dos transportes

marítimos.

No decorrer da centésima sétima sessão da CIT, que teve início a 5 de junho e declarada encerrada no dia

8 de junho de 2018, foram adotadas as emendas de 2018 ao código da CTM, cujo objetivo é garantir que, caso

o marítimo seja vítima de atos de pirataria ou de assalto à mão armada contra o navio onde presta trabalho, o

seu contrato de trabalho continua a produzir efeitos, o seu salário continua a ser pago e que são mantidas as

demais prestações decorrentes da lei, de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável ou do

contrato de trabalho e, ainda, que não é aplicável o prazo normal para exercício do direito a repatriamento,

enquanto aquele for mantido em cativeiro a bordo ou fora do navio.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar as emendas de 2018 ao código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela Conferência

Internacional do Trabalho, na sua centésima sétima sessão, realizada em Genebra, que teve início em 5 de

junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018, cuja versão autenticada em Língua Francesa, e

respetiva tradução para Língua Portuguesa se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2023.

Pel’O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — Pel’O Ministro dos Negócios Estrangeiros,

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga

dos Santos Mendonça Mendes.

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