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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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Portugal está acima da média da União Europeia (UE) nos indicadores de taxa de risco de pobreza e exclusão

social, como é disso exemplo o relatório Portugal Balanço Social de 2020. Estes são dados especialmente

preocupantes, considerando que este é um dos «preditores de sucesso no desempenho dos alunos, com um

impacto mais relevante nas crianças de contextos familiares mais vulneráveis»2.

Os dados mais recentes do Eurostat (referentes a 2021), atestam que, em Portugal, quase 23 % das crianças

e jovens em idade de escolaridade obrigatória estavam em risco de pobreza ou exclusão social. Conclui ainda

o Eurostat3 que: «As crianças que crescem na pobreza ou na exclusão social encontram dificuldades em estar

bem na escola, ter boa saúde e realizar todo o seu potencial mais tarde na vida. Também enfrentam um risco

maior de se tornarem desempregados, pobres e socialmente excluídos quando forem adultos».

Face ao contexto económico atual e à falta de atualização das portarias que regulamentam a atribuição dos

subsídios aos alunos abrangidos pela ação social escolar, estão as famílias a braços com uma despesa cada

vez maior no que respeita aos valores a disponibilizar para efeitos de aquisição do material escolar e participação

em visitas de estudo, por parte dos menores a seu cargo, a que se junta um brutal aumento dos custo de vida,

desde a alimentação, à energia, passando pelas despesas com a habitação.

Com efeito, um casal que receba dois salários mínimos mensais e que tenha a cargo um menor fica, pelos

critérios vigentes, excluído da atribuição dos apoios previstos no âmbito da ação social escolar, uma vez os

limites para a sua atribuição, fruto da sua não revisão, permanecem desfasados das necessidades atuais. O

limite máximo do rendimento de referência para que um aluno possa beneficiar destes apoios é de 6726,02

euros. Esta injustiça deverá ser corrigida com o alargamento do número de escalões da ação social escolar,

deixando de existir a correspondência atual entre escalões do abono de família e do ASE.

Assim propõe-se que o Escalão A do ASE passe a integrar os primeiros dois escalões do abono de família

(1.º e 2.º), o B corresponda ao 3.º e o C ao 4.º. Desta forma aumenta-se o universo de beneficiários.

Por outro lado, é inegável o aumento do custo de vida e o peso acrescido, para as famílias, das despesas

inerentes à frequência da escolaridade obrigatória, por parte dos menores a seu cargo.

Desta forma, torna-se premente a revisão dos valores constantes no Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho,

visando a atualização dos montantes dos auxílios económicos. Deverá ainda ser assumida que a revisão tenha

um carácter periódico para que responda eficazmente às necessidades das famílias atendendo ao contexto

económico das mesmas e do País em geral.

Tal revisão não deve constituir mais uma tarefa burocrática para as escolas, nem para os cidadãos, devendo

ser garantida a interoperabilidade entre os diferentes sistemas dos serviços que emitem as necessárias

declarações para a atribuição automática e atempada dos apoios relativos à ação social escolar.

O Governo, em setembro de 2021, através da então Ministra da Modernização do Estado e da Administração

Pública, Alexandra Leitão, prometeu a interoperabilidade entre as finanças e a segurança social de forma que a

atribuição do abono de família viesse a ser feita automaticamente, mas, como é apanágio do Governo socialista,

esta medida ficou no rol das promessas por cumprir. Demonstra também, uma ausência de visão integrada no

desenho de políticas públicas, por parte de um ministério, que à data da entrevista tinha à frente uma antiga

secretária de estado adjunta e da educação, que não soube identificar uma oportunidade para integrar nesta

nova medida também a atribuição de apoios relativos à ação social escolar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução, recomendando

ao Governo:

1 – Garantir, em sede de Orçamento do Estado para 2024, o aumento da dotação para a ação social escolar

de modo a ampliar a abrangência dos beneficiários dos escalões e contemplar uma diferente correspondência

entre os escalões do abono de família e os definidos para a ação social escolar.

2 – Alterar as atuais correspondências entre os escalões do abono de família e os escalões do ASE, previstos

no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, para que:

a) Ao Escalão A correspondam os escalões 1 e 2 do abono de família;

b) Ao Escalão B corresponda o escalão 3 do abono de família;

2 Estudo – Efeitos da pandemia COVID-19 na educação: Desigualdades e medidas de equidade, Conselho Nacional de Educação. 3 Crianças em situação de pobreza ou exclusão social – Produtos Eurostat News – Eurostat (europa.eu).