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10 DE FEVEREIRO DE 2023

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medidas de 2012-2013, mas reforça os poderes da inspeção do trabalho em situações de despedimento com

indícios de ilicitude, em matéria de integração da informação sobre utilizadores de trabalho temporário no

sistema de informação da Segurança Social, prevendo-se também a interconexão de dados entre a ACT, a

Autoridade Tributária, Instituto de Segurança Social e Instituto de Registos e Notariado, designadamente para a

fiscalização da dissimulação de contratos e ativação da ação especial de reconhecimento de contratos de

trabalho.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, viu aprovada em especialidade uma proposta segundo a qual

a ACT terá de desenvolver uma campanha extraordinária e específica de fiscalização do trabalho através de

plataformas digitais, alicerçada na nova presunção de laboralidade aplicável ao setor prevista no novo artigo

12.º-A, sobre a qual terá de ser elaborado, num prazo de um ano, um relatório a ser entregue à Assembleia da

República sobre a vinculação de trabalhadores às plataformas. É expectável que esse relatório tenha de ser

entregue ao Parlamento em abril de 2024.

Estas novas atribuições somam-se às já existentes e, portanto, impõe-se um levantamento das necessidades

nos quadros de pessoal por unidade orgânica, para que esta entidade administrativa possa realizar as suas

competências, sem sacrificar os seus trabalhadores – porque cumprem outras funções para além das suas -,

mas também sem perder capacidade de intervenção e de fiscalização no mundo do trabalho. É preciso ter em

conta que o rácio da OIT sobre número de inspetores (um inspetor por 10 mil trabalhadores) não considera as

diferenças entre estruturas produtivas em diferentes países. O facto de esta ser, em Portugal, constituída por

um elevado número de micro e pequenas empresas, exige uma maior capacidade da ACT.

O relatório de atividades da ACT dá nota que «no ano de 2021 os(as) inspetores(as) do trabalho efetuaram

39 786 visitas de inspeção em estabelecimentos, locais de trabalho e sedes de entidades empregadoras» e

abrangeram um total de 447 997 trabalhadores. Realça também que entre o serviço informativo e as ações de

sensibilização, foram abrangidas 316 258 pessoas (96,6 % através do serviço informativo, nas suas diversas

modalidades, e 3,4 % por ações de sensibilização), o que representa uma diminuição de 7,4 % em relação a

2020. Neste relatório, a ACT indica como principal incidência de ação inspetiva o trabalho total ou parcialmente

não declarado à Administração do Trabalho e à Segurança Social, por empresas da economia informal ou da

economia estruturada, os fenómenos como a dissimulação do contrato de trabalho, através de figuras como a

falsa prestação de serviços, os falsos estágios remunerados ou falsas situações de voluntariado constituem

fenómenos que contribuem para a segmentação social (com a constituição de grupos de trabalhadores

afastados da proteção social) e a insuficiência financeira das receitas públicas, sendo ainda um grave fator de

concorrência desleal para as empresas que cumprem as suas obrigações. Faz ainda referência à situação de

crise económica e social provocada pelos valores históricos da inflação, com perda real de rendimento para os

trabalhadores, como um fator potenciador do crescimento das situações de trabalho total e parcialmente não

declarado, diminuindo as fontes de receita e os recursos financeiros do Estado, sendo cada vez menor na

sociedade o nível de consciência da necessidade de cumprimento quanto a estas matérias.

O reforço do número de inspetores e de técnicos superiores para cumprimento das competências da

Autoridade para as Condições do Trabalho é uma condição fundamental para garantir o cumprimento dos

direitos dos trabalhadores.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – No prazo de três meses o Governo proceda ao levantamento das necessidades de reforço no quadro de

pessoal ACT, por unidade orgânica;

2 – Findo o prazo de três meses, o Governo assegure, através da abertura de concurso, o preenchimento

das novas vagas do quadro de pessoal da ACT;

3 – Crie um mecanismo de renovação automática do corpo de inspetores e técnicos superiores, através da

abertura obrigatória de concurso;

4 – Com vista ao cumprimento dos pontos anteriores, o Governo encete um processo de diálogo com os

representantes dos trabalhadores, no sentido de adaptar os regimes laborais, salvaguardando todos os seus

direitos;

5 – O Governo garanta um reforço de meios para cumprimento da campanha extraordinária e específica de

fiscalização do trabalho através de plataformas digitais, alicerçada na nova presunção de laboralidade aplicável