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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

82

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 7.º

[…]

1 – O requerente constitui, a favor do serviço público de emprego, uma caução para o exercício da atividade

de trabalho temporário, de valor correspondente a 150 meses da retribuição mínima mensal garantida, acrescida

do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor.

2 – […]

3 – […]

a) Até 100 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 150 meses da retribuição mínima

mensal garantida, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor;

b) De 101 a 200 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 200 meses da retribuição

mínima mensal garantida, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor;

c) De 201 a 300 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 250 meses da retribuição mínima

mensal garantida, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor;

d) De 301 a 1000 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 300 meses da retribuição

mínima mensal garantida, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor;

e) De 1001 a 2000 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 400 meses da retribuição

mínima mensal garantida, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor;

f) Mais de 2000 trabalhadores, a caução corresponde ao valor equivalente a 500 meses da retribuição mínima

mensal garantida, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – […]

13 – […]

14 – […]

15 – […]

Artigo 9.º

[…]

1 – O interessado apresenta ao serviço público de emprego, por via eletrónica, o requerimento de licença

para o exercício da atividade de cedência temporária de trabalhadores para ocupação por utilizadores com

indicação das atividades a exercer e instruído com os seguintes documentos:

a) […]

b) […]

c) […]

d) Comprovativo da declaração do beneficiário efetivo ou o respetivo código de acesso;