O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 165

18

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 467/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE O PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO DE UM TRIBUNAL

PENAL ESPECIAL PARA INVESTIGAR E JULGAR OS CRIMES DE GUERRA PERPETRADOS PELA

RÚSSIA NA INVASÃO DA UCRÂNIA

Exposição de motivos

Há um ano, na madrugada de dia 24 de fevereiro de 2022, a Rússia de Putin iniciou uma invasão da Ucrânia,

atravessando a fronteira bielorussa com colunas blindadas que avançaram sobre a central de Chernobyl e a

periferia norte de Kyiv, e bombardeando aeródromos, quartéis e centros de comando do exército ucraniano.

Desde esta data que a Ucrânia tem vivido subjugada a táticas de guerra dos militares russos marcadas por

implacáveis e indiscriminados ataques em áreas densamente povoadas, ataques a áreas protegidas pelo direito

internacional humanitário, como hospitais e escolas, pelo uso de explosivos com ampla área de alcance e

artilharia em áreas civis e pelo uso de armas proibidas, como as bombas de fragmentação. Esta invasão da

Ucrânia causou um rasto de mortes, de destruição e de graves violações de direitos humanos, tendo-se

verificado casos de abuso sexual, de execução sumária, de violência física, de sequestro, de deportação, de

ameaças de violência, de interrupção de serviços básicos, de cortes na comunicação e de saque de alimentos

e roupa.

Todos estes atos a que temos assistido ao longo deste ano constituem atos genocidas, crimes de guerra e

graves violações do direito internacional humanitário, conforme notou a comissão independente promovida pelo

Conselho dos Direitos Humanos da ONU. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os

Direitos Humanos, durante este ano de guerra, embora os números possam ser significativamente superiores,

registaram-se 7068 civis mortos, dos quais 438 eram crianças e jovens, 11 415 civis feridos, dos quais 838 eram

crianças e jovens, e mais de 8 milhões de refugiados. Os estragos causados à Ucrânia e à sua economia

ascendem já a 700 biliões de dólares, segundo os mais recentes dados do Governo ucraniano.

Demonstrativo da barbaridade russa é o facto de, em cidades ucranianas ocupadas pela Rússia e, entretanto,

libertadas, como por exemplo Bucha, Irpen, Hostomel, ou Ivankiv, terem sido encontradas centenas de civis

mortos em valas comuns e nas ruas, incluindo crianças e em alguns casos pessoas com mãos atadas e corpos

desmembrados.

Para o PAN estes crimes de guerra e graves violações do direito internacional humanitário não podem ficar

impunes; por isso, com a presente iniciativa pretende-se que o nosso País apoie o processo de constituição de

um tribunal penal especial para os crimes perpetrados pela Rússia na invasão da Ucrânia, defendido pela

Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e pelo Alto Representante para os Assuntos Exteriores

e Política de Segurança, Josep Borrell.

Opções similares a esta têm sido adotadas desde a 2.ª Guerra Mundial, como foi o caso da criação de

tribunais destinados a julgar suspeitos de crimes de guerra — caso do processo de desmembramento da ex-

Jugoslávia — ou da criação de órgãos para processar responsáveis por genocídios — como o de 1994, no

Ruanda —, e parece ser esta a via mais apta a preencher a lacuna associada à ausência de jurisdição do

Tribunal Penal Internacional sobre o crime de agressão nesta situação concreta, pelo facto de a Ucrânia e a

Rússia não terem ratificado o Estatuto de Roma e as suas alterações relacionadas com o crime de agressão.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que apoie o processo de constituição de um tribunal penal especial para

investigar e julgar os crimes de guerra perpetrados pela Rússia na invasão da Ucrânia, com garantia do

envolvimento do Tribunal Penal Internacional e da Organização das Nações Unidas.