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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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Sem prejuízo de nos últimos anos se ter vindo a alertar para a necessidade de se assegurar a inclusão do

crime de ecocídio na lista de crimes previstos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, o PAN

considera que o grau de destruição ambiental que a Rússia está a causar na Ucrânia e a gravidade dos impactos,

que já se estão a fazer sentir, exigem que a comunidade internacional adote, desde já, medidas e que Portugal

se mobilize na adoção de tais medidas.

Desta forma, com a presente iniciativa o PAN pretende que, no âmbito da comunidade internacional, Portugal

condene o ecocídio que a Rússia está a provocar na Ucrânia, apoie a criação de uma plataforma internacional

independente para avaliar os danos ambientais causados pela guerra e mobilize fundos e tecnologias para a

reabilitação de estações de tratamento de água e de águas residuais, para evitar o agravamento dos danos

ambientais e sociais que já se fazem sentir.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que Portugal faça

parte:

1 – Condene o ecocídio e destruição ambiental que a Rússia está a provocar na Ucrânia;

2 – Apoie a criação de uma plataforma internacional independente para avaliar os danos ambientais

causados pela invasão russa da Ucrânia e fazer o levantamento das medidas de mitigação, reparação e restauro

necessárias;

3 – Apoie e se envolva ativamente em todas as iniciativas que visem a mobilização de fundos e tecnologias

para a reabilitação de estações de tratamento de água e de águas residuais na Ucrânia.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 469/XV/1.ª

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR EVENTUAL PARA APURAR E PREVENIR

INTERFERÊNCIA POLÍTICA ABUSIVA NO SISTEMA BANCÁRIO PORTUGUÊS

Exposição de motivos

Nos últimos anos, fruto da visível degradação que se assiste, no que respeita à idoneidade dos gestores

públicos e titulares de cargos políticos, bem como, em sua consequência, das próprias instituições, resulta cada

vez mais claro que é necessário exercer sobre as suas práticas e comportamentos, um escrutínio firme e

convicto, aos atos do Governo e da Administração, bem como criar instrumentos que permitam prevenir

quaisquer práticas ou comportamentos desviantes, ou a qualquer título questionáveis.

Na verdade, estas mesmas faculdades encontram-se perfeitamente enquadradas no âmbito das funções do

Parlamento, desde logo porque os Deputados, mandatados pelo povo para tal efeito, pelo voto que lhes foi

conferido, têm o dever de procurar a verdade, tendo por sua vez os portugueses direito a conhecê-la.

O escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável e um dever dos Deputados.

Exemplo da recente degradação das instituições e seus representantes como anteriormente indicado, foi a

polémica trazida a lume por Carlos Costa, ex-Governador do Banco de Portugal, que acusou o Primeiro-Ministro

António Costa de ter exercido junto da sua pessoa uma tentativa de intromissão do poder político junto da mais

elevada entidade de supervisão bancária portuguesa.