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14 DE FEVEREIRO DE 2023

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Segundo noticiado em todos os meios de comunicação social nacionais, e de tal forma difundido que não há

necessidade de elencá-los, em causa estará um telefonema do Primeiro-Ministro, datado de 2016, em que o

mesmo terá alegadamente solicitado a Carlos Costa que não afastasse Isabel dos Santos do banco BIC, por

não se poder «tratar mal a filha de um Presidente de um país amigo», sendo que rapidamente o Primeiro-Ministro

se apressou a considerar que esta surpreendente revelação era mentira, chegando mesmo a anunciar ao País

que processaria o ex-Governador do Banco de Portugal.

Do conflito jurídico, aparentemente em contenda, não cabe à Assembleia da República, naturalmente,

pronunciar-se, bastando para isso trazer à liça uma já usual velha máxima política do Primeiro-Ministro António

Costa, de que à justiça o que é da justiça e à política o que é da política.

Contudo, tal como expresso no segundo parágrafo da exposição de motivos que se apresenta, a Assembleia

da República, enquanto elemento fiscalizador do Governo e da ação governativa, não pode aceitar manter-se

impávida e serena como se, para lá do mundo jurídico, o político pudesse continuar sem nada fazer para ficar

esclarecido e poder garantir aos portugueses que nada, de menos lícito ou eticamente reprovável, aconteceu.

Neste âmbito, e logo em novembro passado, o Chega, perante o sucedido, foi expedito a propor a criação

de uma comissão eventual de inquérito parlamentar para apurar a eventual ingerência do Primeiro-Ministro na

autonomia do Banco de Portugal para proteger a filha do Presidente de Angola, iniciativa parlamentar esta,

infelizmente chumbada a 16 de dezembro seguinte, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e abstenções

do PSD e do PAN.

Se no momento em causa os partidos anteriormente indicados contribuíram para a incapacidade de descobrir

toda a verdade ou, pelo menos, tentar alcançá-la, acresce que a par desta necessidade, que se mantém intacta,

independentemente do que o apuramento em causa possa indicar, continua a importar dotar o Estado de

mecanismos de prevenção sobre fenómenos de interferência política abusiva no sistema bancário português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Chega apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 – Constituir uma comissão parlamentar eventual para apurar e prevenir interferência política abusiva no

sistema bancário português;

2 – Rever a legislação na área da regulação financeira e respetiva autonomia;

3 – Promover a realização de audições com especialistas do setor e com os atuais e antigos Governadores

e Vice-Governadores do Banco de Portugal;

4 – Promover junto do Ministério Público novas investigações que se mostrem necessárias;

5 – Propor a reforma da legislação nesta matéria.

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 470/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DO PARQUE DAS GERAÇÕES COMO

EQUIPAMENTO DE INTERESSE PÚBLICO

O Parque das Gerações, em Cascais, abriu ao público a 7 de setembro de 2013, depois de ter sido um dos