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15 DE FEVEREIRO DE 2023

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pendentes na presente Legislatura:

− Projeto de Resolução n.º 414/XV/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo que assegure as condições

necessárias para a captação pelos Municípios de receitas no quadro da exploração económica dos

aproveitamentos hidroelétricos neles situados;

− Projeto de Resolução n.º 416/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que garanta a cobrança e

liquidação das prestações tributárias devidas no âmbito da operação de alienação de seis barragens na

bacia do rio Douro pela EDP à Engie;

− Projeto de Resolução 428/XV/1.ª (L) – Recomenda ao Governo que assegure a cobrança e liquidação dos

impostos que sejam devidos pela operação de venda de seis barragens pela EDP à Engie, e que a

receita fiscal daí resultante seja usada em benefício das populações locais.

A nota técnica refere ainda, por incidir sobre o tema das isenções em sede de IMI, o Projeto de Lei

n.º 238/XV/1.ª (PAN) – Determina o fim da isenção de IMI para o património imobiliário público utilizado para a

realização de espetáculos tauromáquicos, alterando o Código do IMI.

Na mesma linha, relativamente à XIV Legislatura, remete-se para o Projeto de Lei n.º 235/XIV/1.ª (CDS-PP)

– Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas

eleitorais), eliminando o benefício de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os partidos

políticos –, igualmente por incidir sobre o tema das isenções em sede IMI (iniciativa que foi rejeitada na

generalidade).

 Consultas e contributos

Atenta a matéria da iniciativa em análise, e nos termos do artigo 141.º do RAR, será pertinente consultar a

Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, sugerindo-se

adicionalmente a consulta do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

RAR, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 492/XV/1.ª (BE) – Sujeição a

IMI dos edifícios e construções de barragens e centrais produtoras de energia – reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário, reservando os grupos parlamentares e os

Deputados únicos representantes de partido o seu sentido de voto para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do BE, do

PCP e do L, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão de 15 de fevereiro de 2023.