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16 DE FEVEREIRO DE 2023

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regulamento referido no n.º 2.

5 – [Anterior n.º 2.]

6 – [Anterior n.º 3.]

7 – [Anterior n.º 4.]

8 – [Anterior n.º 5.]

9 – [Anterior n.º 6.]

10 – [Anterior n.º 7.]

11 – [Anterior n.º 8.]»

Artigo 6.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro

Os artigos 4.º, 4.º-B, 10.º, 12.º, 15.º, 17.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação

atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]

a) Identidade do fornecedor de bens ou do prestador de serviços, incluindo o nome, a firma ou denominação

social, o endereço físico onde se encontra estabelecido, o número de telefone e o endereço eletrónico, de modo

a permitir ao consumidor contactá-lo e comunicar de forma rápida e eficaz;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

x) […]

z) […]

aa) […]

bb) […]

2 – […]

3 – As informações determinadas nas alíneas m), n) e o) do n.º 1 podem ser prestadas mediante o modelo

de informação sobre o direito de livre resolução constante da parte A do anexo ao presente decreto-lei, do qual