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3 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 611/XV/1.ª

ALTERA O CÓDIGO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 400/82, DE 23 DE SETEMBRO,

ALARGANDO O PRAZO PRESCRICIONAL DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE E

AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL DE MENORES E DO CRIME DE MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA

SENDO A VÍTIMA MENOR

Exposição de motivos

A Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa, depois de mais de um ano de recolha de testemunhos, trouxe ao conhecimento público factos que indiciam a prática reiterada de crimes de abuso sexual de crianças e jovens por parte de membros da Igreja.

Os factos relatados chocaram o País, quer pela sua gravidade, quer pela sua duração e frequência, quer pelos gravíssimos impactos que tiveram nas vidas das vítimas.

Uma das principais conclusões a que a Comissão chegou prende-se com as dificuldades que as pessoas que deram os seus testemunhos sentem para denunciar os atos dos quais foram vítimas (e sobreviventes) sendo que, em muitos casos, quando o pretenderam fazer, já havia corrido o prazo de prescrição dos crimes.

Há que salientar que este tipo de crime tem uma natureza particular que o distingue de outro tipo de criminalidade. As vítimas/sobreviventes são particularmente vulneráveis e há uma relação de poder subjacente que as oprime e que impede, ou constrange, as denúncias. Mais, como é referido no relatório, habitualmente, são «as vítimas a iniciar o silenciamento, por sentimentos de medo, vergonha e culpa». Para este facto, contribui também a negação e a ocultação sistémica deste tipo de criminalidade por parte de membros da própria Igreja, assim criando a convicção nas vítimas de que as denúncias seriam inúteis.

Significa que o tempo das vítimas não corre lado a lado com o tempo da justiça, pelo que se impõe estabelecer mecanismos que permitam um efetivo reconhecimento e realização da justiça.

Foi nesse sentido que a Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica Portuguesa, no seu Relatório final, propôs o aumento da idade da vítima para efeitos de prescrição de crimes, posição que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda subscreve na íntegra.

Permitir às vítimas que cresçam, amadureçam, se livrem das amarras originadas, também, pelas desigualdades na relação de poder com os agressores e possam livremente decidir se pretendem denunciar os crimes de que foram vítimas é não só um imperativo de justiça que melhor tutela os seus direitos, como pode ter um efeito positivo em termos de prevenção geral.

Assim, entende este grupo parlamentar que o aumento da idade das vítimas para efeitos de prescrição dos crimes é uma medida justa, equilibrada e que melhor protege as crianças, jovens, cidadãos e cidadãs vítimas deste tipo de crimes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, alargando o

prazo prescricional dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro O artigo 118.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, passa a ter a

seguinte redação: