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8 DE MARÇO DE 2023

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4 – Sejam disponibilizadas pelo Ministério da Justiça as verbas necessárias às contratações para 2023,

desde que solicitadas pela Direção-Geral da Administração da Justiça.

Assembleia da República, 8 de março de 2023.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Bruno Dias — Paula Santos — Duarte Alves — João Dias — Manuel

Loff.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 541/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES

ECONÓMICAS (CAE) QUEDISTINGA O SAL MARINHO TRADICIONAL DO SAL INDUSTRIAL

A avaliação do tecido empresarial em Portugal, referindo-se a um setor específico da economia, é feita

através da Classificação das Atividades Económicas (CAE) – Revisão 3, escrito em 2007, harmonizado com as

classificações da ONU e da União Europeia da altura, conforme o Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.

Esta classificação, apesar de imprescindível, já não corresponde às necessidades reais. Há um elevado

número de empresas que praticam mais do que uma atividade e, por isso, são obrigadas a recorrer a mais do

que um código de CAE. Outras há que, apesar de apresentarem características distintas, estão integradas no

mesmo código de CAE.

Segundo estudos recentes, os indicadores mostram que, atualmente, o número de empresas a exercer novas

atividades na mesma área teve um aumento significativo, dificultando a sua classificação.

O enquadramento da salicultura (CAE-3), constante no Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, inclui

na sua estrutura a extração do sal marinho: Secção B; Divisão 08; Grupo 089 (Indústrias extrativas):

Classe 0893 – Extração de sal

Subclasse 08931 – Extração de sal marinho

Subclasse 08932 – Extração de sal-gema

Esta classificação não contempla CAE que apresente características irrestritamente diferentes. Assim, este

projeto de resolução garante a criação de um CAE próprio para a extração de sal marinho. É essencial separar

esta atividade artesanal e tradicional, que moldou algumas das nossas paisagens e de algumas das nossas

áreas protegidas, da atividade industrial extrativa. A salicultura e a exploração mineira industrial não são

comparáveis. O sal marinho usa diretamente energias renováveis como a solar e a eólica.

Consideramos que este novo CAE permitirá a segmentação com base em indicadores de produção biológica,

que garantam a preservação da biodiversidade, a produção sustentável e o consumo de energia verde.

Consideramos ainda que é essencial que a tutela para o sal marinho seja do Ministério da Agricultura e da

Alimentação, com a finalidade de garantir que a produção de sal seja enquadrada enquanto atividade agrícola

e não como indústria extrativa.

De acordo com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a costa

compreendida entre a ria de Aveiro e a foz do Guadiana apresenta boas condições para a produção do sal

marinho por evaporação solar. Em Portugal continental existem cinco salgados (conjuntos de salinas): Aveiro,

Figueira da Foz, Tejo, Sado e Algarve. O produto obtido é uma mistura de vários sais precipitados da água do

mar, na qual predomina fundamentalmente o cloreto de sódio. Este produto integra as big-five raw-materials,

mas a maior parte da produção nacional de sal marinho é destinada a fins alimentares.

A DGRM dá igualmente ênfase aos benefícios ambientais da produção artesanal de sal na manutenção dos

equilíbrios ambientais nas zonas costeiras, sendo a avifauna específica e a estabilidade da linha de costa dos

aspetos mais beneficiados, já que as salinas ativas proporcionam a existência de ecossistemas determinantes