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8 DE MARÇO DE 2023

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PARTE III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de lei n.º 58/XV/1.ª — Revê o regime

jurídico dos produtos explosivos e das substâncias perigosas.

2 – Com a presente iniciativa legislativa visa-se congregar, num único diploma, o quadro legislativo que

regulamenta a produção, importação, exportação, comércio, detenção, armazenagem e emprego de produtos

explosivos e das matérias perigosas que se encontra disperso e proceder à sua atualização.

3 – A proposta de lei, com exclusão da utilização de produtos explosivos e das matérias perigosas pelas

Forças Armadas, procede à regulamentação de todo o processo de produção e comercialização de substâncias

explosivas, estabelecendo um processo de licenciamento e de comunicação por via digital com os operadores

de mercado, e mantém a competência da Polícia de Segurança Pública para o licenciamento e fiscalização

destas disposições legais.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a Proposta de Lei n.º 58/XV/1.ª — Revê o regime jurídico dos produtos explosivos e das substâncias

perigosas reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 8 de março de 2023.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL,

do PCP, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 8 de março de 2023.

PARTE IV – Anexo

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 518/XV/1.ª

(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DOMINICANA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua

Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 22 e 26 do corrente mês de

março, a fim de se deslocar à República Dominicana, onde participará na Cimeira Ibero-Americana de Chefes

de Estado e de Governo, com trânsito, no regresso, pelo Grão-Ducado do Luxemburgo, onde se encontrará com

a comunidade portuguesa ali residente.

Palácio de São Bento, 7 de março de 2023.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS e do PSD, tendo-se registado a