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II SÉRIE-A — NÚMERO 180

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ausência do CH, da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 7 de março de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 540/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA A REVISÃO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE

JUSTIÇA E PROCEDA ÀCONTRATAÇÃO URGENTE DE FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS

Exposição de motivos

Múltiplos aspetos relativos à situação profissional dos funcionários de justiça estão há muito dependentes da

revisão do respetivo Estatuto. O funcionamento diário dos tribunais muito deve a estes profissionais que, quer

quanto à valorização das suas carreiras, quer no que respeita às condições de trabalho, têm assistido ao

adiamento dessa revisão e ao incumprimento pelo Governo de normas que, inclusive, constaram das leis do

Orçamento do Estado para 2020 (artigo 38.º) e para 2021 (artigo 39.º).

O PCP considera que a situação é suficientemente urgente para que, durante o ano de 2023, seja publicada

a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

O número de oficiais de justiça tem vindo a ser drasticamente reduzido nos últimos anos. Nas últimas duas

décadas, os tribunais perderam cerca de 2500 funcionários, criando um défice de recursos humanos que a

inovação tecnológica está longe de colmatar.

Acresce que mais de 75 % dos oficiais de justiça têm mais de 50 anos de idade.

Torna-se, pois, indispensável que seja adotada uma política de contratação de funcionários para os tribunais

nos próximos anos que permita superar este défice.

A revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais aprovada pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto,

aguarda há vários anos por uma revisão, num processo de negociação já excessivamente demorado e sem

qualquer justificação que não seja a falta de vontade política dos sucessivos governos para negociarem com os

representantes destes trabalhadores.

Nesse sentido, o PCP considera essencial que seja aberto concurso para recrutamento dos funcionários

necessários e que seja encetada e concluída a negociação do Estatuto dos Funcionários Judiciais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Durante o ano de 2023, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

2 – Crie 2500 vagas nos tribunais para recrutamento de funcionários judiciais e integração na respetiva

carreira.

3 – O provimento das vagas previstas no número anterior, seja da responsabilidade da Direção-Geral da

Administração da Justiça, ficando para este efeito dispensada de obter autorizações dos membros do Governo,

e seja concretizado nos seguintes prazos:

a) 30 % até final de 2023;

b) 70 % até final de 2024;

c) 90 % até final de 2025;

d) 100 % até final de 2026.