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8 DE MARÇO DE 2023

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3.º; quer no título da iniciativa.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, não se apura pendência, nesta Legislatura, de

iniciativas legislativas ou petições sobre a matéria objeto da proposta de lei.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Dando seguimento ao proposto na nota técnica da iniciativa, sugere-se que, quer o número de ordem

da alteração, quer o elenco de alterações, passem a constar do artigo 1.º da iniciativa.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2023

A Deputada relatora, Marta Freitas — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, da IL e do BE, tendo-se

registado a ausência do CH e do PCP, na reunião da Comissão do dia 8 de março de 2023.

PARTE IV– Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 58/XV/1.ª

(REVÊ O REGIME JURÍDICO DOS PRODUTOS EXPLOSIVOS E DAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 2 de fevereiro de 2023, a Proposta de Lei n.º 58/XV/1.ª

— Revê o regime jurídico dos produtos explosivos e das substâncias perigosas.