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II SÉRIE-A — NÚMERO 180

72

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de março de 2023.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Paula Santos — Bruno Dias — João Dias — Alma Rivera — Manuel

Loff.

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PROPOSTA DE LEI N.º 57/XV/1.ª

(PELA REPRESENTAÇÃO DAS REGIÕES AUTÓNOMAS NAS ESTRUTURAS QUE REGULAM AS

QUALIFICAÇÕES, AS CERTIFICAÇÕESDAS ENTIDADES FORMADORAS E DAS APRENDIZAGENS –

TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 396/2007, DE 31 DEDEZEMBRO, E PRIMEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 36/2012, DE 15 DE FEVEREIRO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Introdução

A Proposta de Lei n.º 57/XV/1.ª é apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,

no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea f) do

n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º

do Regimento da Assembleia da República (Regimento), bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

A iniciativa foi aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de

26 de janeiro de 2023, deu entrada na Assembleia da República em 31 de janeiro, tendo sido admitida a 1 de

fevereiro, data em que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão,

por despacho do Presidente da Assembleia da República.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A proposta de lei em apreço visa garantir a representação das regiões autónomas nas estruturas que regulam