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8 DE MARÇO DE 2023

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pressionando também os homens a organizarem a sua vida familiar nesse sentido. Também do ponto de vista

salarial, se o homem auferir maior vencimento do que a mulher, a liberdade de escolha é limitada. O facto de

ser o homem a gozar de um maior período de licença parental, traduz-se numa perda mais significativa de

recursos para a família. De acordo com Mafalda Leitão, socióloga do Instituto de Ciências Sociais da

Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa), existe uma «supremacia da maternidade face à paternidade» no

mercado de trabalho, que leva a que os homens tenham receio de usufruir dos seus direitos legais nestas

matérias.13 No entanto, estas questões nem sempre são matéria de escolha; por vezes, a opção familiar mais

viável ou possível é que seja o homem a interromper a carreira para cuidar dos filhos. Apesar da enorme

diferença de valores, em 2021, 8 % dos homens em idade ativa já haviam interrompido a carreira para cuidar

dos filhos.14 Outro exemplo que merece particular atenção é a realidade de famílias monoparentais que tem

aumentado, verificando-se também o aumento desta tendência no número de pais com filhos. Segundo os

Censos de 2021, mais de 19 529 famílias eram compostas por pais e filhos. Legislar pela valorização da vida e

da família não pode esquecer esta realidade, reconhecendo que a responsabilidade nem sempre recai sobre as

mães.

Países como a Irlanda ou a Argentina criaram programas de contabilização dos períodos de dedicação à

família para efeitos de reforma. Ao abrigo destes, as mulheres em idade de reforma ou que já se reformaram,

podem ver reconhecidos os anos em que estiveram afastadas do mercado de trabalho, desde que estivessem

em cuidado permanente de um filho. O programa irlandês vai mais longe e contempla também os pais que

interromperam a carreira para o cuidado doméstico.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma prevê a contabilização dos períodos de cuidados domésticos para efeitos de reforma,

valorizando assim este tipo de trabalho.

Artigo 2.º

Cuidados domésticos

São considerados cuidados domésticos os atos, reiterados no tempo, de cuidar e acompanhar os menores

no seu processo de crescimento, atendendo às suas necessidades e promovendo o livre desenvolvimento da

sua personalidade.

Artigo 3.º

Contagem de tempo para efeitos de cálculo de pensão de reforma

É contabilizado para efeitos de cálculo de pensão de reforma, o período de tempo em que um progenitor

abdicou de trabalhar por contra de outrem ou como prestador de serviços, para se dedicar aos cuidados

domésticos.

Artigo 4.º

Requisitos

1 – Podem ser beneficiárias do programa de valorização dos cuidados domésticos para efeitos de reforma

as pessoas que:

a) Tenham nascido depois de 1 de janeiro de 1946;

13https://expresso.pt/sociedade/2022-04-14-So-40-dos-casais-partilham-a-licenca-de-parentalidade-Aqui-reside-a-grande-desigualdade-de-genero-909cf342 14 https://expresso.pt/sociedade/2022-04-14-So-40-dos-casais-partilham-a-licenca-de-parentalidade-Aqui-reside-a-grande-desigualdade-de-genero-909cf342