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9 DE MARÇO DE 2023

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dívidas, bem como a criar as condições para a sua transição para uma associação de direito privado,

extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro – deu origem à Lei n.º 74/2014.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei

n.º 512/XV/1.ª, a qual é de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O Projeto de Lei n.º 512/XV/1.ª foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos;

2 – Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar emite o presente parecer considerando que o Projeto

de Lei n.º 512/XV/1.ª — Restaura a Casa do Douro enquanto Associação Pública e aprova os seus estatutos,

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de março de 2023.

O Deputado autor, João Dias — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL e do BE, na reunião da Comissão de 7 de março de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 645/XV/1.ª (**)

ATRIBUI PATRONO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (DÉCIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º

112/2009, DE 16 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

A violência doméstica persiste como um grave problema social que afeta maioritariamente as mulheres. A

par de uma contínua monitorização desta realidade que exige intervenção legislativa e governativa, e pese

embora as muitas iniciativas políticas e legislativas das últimas décadas, subsistem situações em que as vítimas

de violência não têm acesso a garantias fundamentais como é o caso de uma representação jurídica atempada.

A violência na família assume diversas formas, afeta diversas classes sociais, é uma incontestável violação

dos direitos humanos que põe em causa a relação de liberdade, de respeito mútuo e a igualdade de direitos, tal

como é expresso na Constituição da República.

A realidade demonstra que persistem fenómenos estruturais de violência, em particular sobre as mulheres,

que exigem medidas específicas, articuladas e integradas de prevenção, proteção e erradicação, como o reforço