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28 DE MARÇO DE 2023

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Assim, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao

Governo que:

1 – Tome as medidas necessárias para a dissolução da empresa Águas do Alto Minho e para a reversão

integral para os municípios dos serviços assegurados por esta empresa;

2 – Tome as medidas necessárias para assegurar o retorno de todos os montantes cobrados indevidamente

e em excesso, a todos os consumidores;

3 – Promova, no âmbito das suas competências, medidas de apoio aos sistemas que favoreçam uma

política de preços e tarifas que assegure a todos o acesso à água e saneamento, em condições de igualdade e

que não penalize as famílias e as populações;

4 – Garanta que todos os trabalhadores da empresa Águas do Alto Minho mantêm os seus postos de

trabalho e os direitos laborais associados;

5 – Assuma as devidas ilações deste processo e ponha fim a uma política de intrusão em área de

competência das autarquias locais, assegurando, no âmbito dos instrumentos de financiamento disponíveis para

o País, fundos para o ciclo urbano da água, sem discriminação e sem qualquer imposição de modelo de

organização ou agregação.

Assembleia da República, 28 de março de 2023.

Os Deputados do PCP: Duarte Alves — Paula Santos — Manuel Loff — Alma Rivera — Bruno Dias — João

Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 575/XV/1.ª

RECOMENDA A DESLOCALIZAÇÃO DE DIVERSOS ORGANISMOS A INSTALAÇÃO DE TODOS OS

NOVOS ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO INTERIOR DO PAÍS

Conforme resulta do relatório «Assimetrias e Convergência Regional: Implicações para a Descentralização e

Regionalização em Portugal», elaborado pela Universidade do Minho, Portugal é um dos países mais

centralistas da OCDE.

A disparidade regional é visível quando se compara, por exemplo, o nível de PIB per capita da Área

Metropolitana de Lisboa que, segundo dados de 2019, é superior à média da UE (102 %) enquanto o PIB per

capita da região norte de Portugal é bastante inferior (62 %) à média dos países da União Europeia ou quando

se constata a baixa percentagem de despesa pública que se realiza ao nível regional ou local (12 %), quando

comparada com a média dos restantes países da UE (33 %).

As assimetrias regionais e a divergência plasmada não só neste, mas também noutros indicadores

económicos, refletem o centralismo e a concentração de poder e investimento público na região da capital que

prejudica, invariavelmente, não só o restante território, mas também a própria capital, que sofre de uma pressão

habitacional fortemente induzida pela elevada concentração de organismos públicos em poucos quilómetros

quadrados.

A deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território cumpre assim um duplo desígnio

de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins residenciais e de reduzir a