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28 DE MARÇO DE 2023

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âmbito da administração direta e indireta do Estado são preferencialmente instalados em território abrangido

pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho», tal como resulta do artigo 16.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho,

que aprova o referido Orçamento do Estado, existindo igualmente referência a esse desiderato na nota

explicativa do Ministério da Coesão Territorial como uma medida de valorização do interior. Contudo, no

Orçamento do Estado para o ano de 2023, a formulação deste artigo 16.º desapareceu do articulado tendo

sobrevivido apenas a menção na nota explicativa do Ministério da Coesão Territorial: «De acordo com a PLOE,

em 2023, os novos serviços no âmbito da administração direta e indireta do Estado serão preferencialmente

instalados em territórios do Interior. Esta medida está alinhada com os desafios estratégicos do Programa do

Governo, nomeadamente com o Programa de 20 Valorização do Interior (PVI), dando continuidade à

concretização da medida “Serviços públicos mais próximos +CO3SO Proximidade”. A oferta de serviços públicos

de proximidade visa corrigir as assimetrias territoriais e garantir uma distribuição mais justa e equitativa de

recursos e de oportunidades, assegurando uma justa qualidade de vida a todos os cidadãos. A instalação e a

deslocalização de serviços públicos para o interior do país contribuem para a fixação de postos de trabalho

nestes territórios, permitindo, ainda, a libertação de espaços com custos elevados nos grandes centros urbanos

e a otimização de espaços devolutos ou a menor custo».

A própria Ministra da Coesão Territorial já por várias vezes se comprometeu com este objetivo tendo, ainda

no ano de 2020, em entrevista a um órgão de comunicação social afirmado que «Tudo aquilo que são serviços

novos têm de ser pensados para estes territórios» – territórios do interior, leia-se.

A par destas intenções, um dos objetivos inscrito no Programa do XXIII Governo Constitucional foi o de

«Estabelecer incentivos para a deslocalização de postos de trabalho para zonas do interior ou fora dos grandes

centros urbanos».

Não obstante, pouco ou nenhum esforço tem sido feito neste sentido e, a título de exemplo podemos destacar

o caso da Europe Startup Nations Alliance (ESNA) que terá representação permanente, invariavelmente, em

Lisboa, o que contradiz de forma evidente a política prometida pelo executivo nos dois últimos Orçamentos do

Estado. Segundo noticiado, esta representação permanente terá um apoio governamental anual na ordem do

1,5 milhões de euros.

Um milhão e meio de euros a contribuírem para o centralismo. Um milhão e meio de euros que poderiam

servir para uma política de coesão territorial, mas que só contribuem para uma política de concentração de

recursos.

A retirada do texto legal do Orçamento do Estado para 2023 do compromisso de instalar novos serviços no

interior revela que as intenções do Governo não passam disso mesmo, de intenções que não se concretizam e

de um centralismo que se perpetua naquele que já é um dos países mais centralistas da OCDE.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Deslocalize a sede da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP para o distrito de Portalegre;

2. Deslocalize a sede da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica para o distrito de Braga;

3. Deslocalize a sede da Direção-Geral das Atividades Económicas para o distrito de Castelo Branco;

4. Deslocalize a sede da Direção-Geral de Política do Mar para o distrito de Viana do Castelo;

5. Deslocalize a sede da Direção-Geral da Segurança Social para o distrito de Braga;

6. Deslocalize a sede da Direção-Geral do Território para o distrito de Bragança;

7. Deslocalize a sede do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, para o distrito de Leiria;

8. Deslocalize a sede da Fundação Inatel para o distrito de Faro;

9. Deslocalize a sede do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, para o distrito de Beja;

10. Deslocalize a sede do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, para o distrito de Vila Real;

11. Deslocalize a sede do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP, para o distrito de Aveiro;

12. Deslocalize a sede do Alto Comissariado Para as Migrações, IP, para o distrito de Setúbal;