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30 DE MARÇO DE 2023

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do IAS);

3 – Comparticipação dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas e profissionais do

destinatário, até ao limite de 480,43 euros (valor do IAS).

A enunciação deste conjunto de subsídios que constituem esta medida de apoio financeiro, serve para

demonstrar e reconhecer a sua relevância e contributo para a consecução do desiderato de apoio à volta

destes nossos nacionais emigrantes a Portugal, mas serve também para mostrar a iniquidade, injustiça e

mesmo inconstitucionalidade da medida, quando, por força da atribuição da sua gestão ao IEFP, que apenas

tem competência sobre o território continental, se veda o seu uso aos nossos emigrantes nacionais só pelo

facto de serem oriundos ou se pretenderem fixar nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Ora, esta última situação é de todo em todo inaceitável, porque discrimina sem fundamento emigrantes por

origem regional quando o critério essencial para a aferição do âmbito subjetivo de aplicação desta política e

programa deve ser apenas dependente da verificação da sua condição de nacional português emigrado que

deseja voltar ao país independentemente do local geográfico onde pretende fixar residência.

Verificada a condição da nacionalidade dos nossos emigrantes, e tendo em conta que a questão da

nacionalidade se constitui como elemento caracterizador da nossa soberania enquanto nação, logo

enquadrável no âmbito das atribuições e competência dos seus respetivos órgãos – não é por acaso que a lei

da nacionalidade é uma verdadeira lei da Assembleia da República (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), não faz

qualquer sentido político, jurídico e, até mesmo, constitucional, que o Governo da República crie uma política e

programa nacional que visa apoiar o regresso de todos os seus nacionais emigrantes para logo a seguir

excluir os emigrantes oriundos dos Açores e da Madeira destes apoios, com o argumento de que o IEFP

possui jurisdição e competência administrativa apenas no que toca ao território continental, devendo os

serviços congéneres dos Açores e da Madeira chegar-se à frente, com as suas competências e orçamentos

próprios, com vista a garantir aí uma medida de política nacional.

O Governo da República, ao refugiar-se neste argumento administrativista da falta de competência

territorial de um mero instituto público que compõe a administração indireta do Estado, apouca-se e diminui-se

politicamente, na medida em que desvaloriza as suas atribuições e competências de bem legislar, persiste na

divisão e discriminação de nacionais emigrantes por origem do seu destino, ao arrepio do princípio da

igualdade constitucionalmente consagrado, e transforma, quiçá intencionalmente, os governos regionais dos

Açores e da Madeira, ao imputar desta forma despesas que oneram os respetivos orçamentos, em meras

pagadorias ou tesourarias de políticas nacionais, abrindo-se, assim, um perigoso precedente para o futuro.

As políticas de âmbito e alcance nacionais, como esta, devem ser, desde logo, suportadas por lei ou

decreto-lei compatíveis com a importância, sentido e alcance do objetivo pretendido, e não por mera resolução

do CM, nelas se prevendo e fixando, desde logo, os meios financeiros e materiais necessários à sua execução

em todo o território nacional.

Importa, pois, que o Governo corrija com a maior brevidade possível este Programa Regressar de forma

anele se abranger todos os nossos emigrantes nacionais independentemente da região de onde são oriundos

ou para onde pretendam regressar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as) Deputados(as) do PSD, abaixo

assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que corrija, com a maior

brevidade possível, a presente situação – seja pela via da atribuição da sua gestão e operacionalização a uma

entidade com jurisdição (e meios) sobre todo o território nacional, seja pela via da previsão da extensão desta

competência específica excecional do IEFP, em sede da sua lei orgânica, aos Açores e à Madeira, ou outra

qualquer –, de forma a tornar extensível esta medida de apoio financeiro do Programa Regressar, à

semelhança do que já acontece com as outras duas medidas fiscal e creditícia, a todos os emigrantes

nacionais que, independentemente da sua região de origem ou da região para onde pretendam fixar

residência, decidam voltar ao seu País.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Francisco Pimentel — Paulo Moniz — Sara Madruga da Costa —