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II SÉRIE-A — NÚMERO 195

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amostragem de campo e avaliar a dinâmica espácio-temporal do recurso;

● Ação 3 – Avaliação Esforço Pesca, conforme avulta implícito do disposto na alínea d) do artigo 17.º da

Portaria, e que implica gerir a plataforma de recolha de dados fornecidos por metade dos mariscadores,

analisar os respetivos dados e assegurar o funcionamento do checkpoint com recursos humanos;

● Ação 4 – Plano de Gestão, nos termos previstos no disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 73/2020 e

nos termos do disposto previsto no n.º 4 do artigo 14.º, e que implica definir e implementar as medidas

de gestão;

● Ação 5 – Valorização e Certificação, conforme previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, sobre o

princípio da valorização do percebe, com base no qual o comité de cogestão reuniu esforços para efeito

do desenvolvimento da imagem «percebe da Berlenga», do embalamento e etiquetagem, assim como

da capacitação dos apanhadores de percebe para a execução destas duas últimas tarefas.

Comité de Cogestão da Pescaria do Polvo do Algarve

O projeto ParticiPESCA, cofinanciado pelo Programa Operacional Mar2020, pretende implementar um

sistema de cogestão da pescaria do polvo no Algarve, para a sustentabilidade desta espécie e da atividade

económica que envolve, contando com a participação de todos os que dela dependem.

O ParticiPESCA é liderado pela Associação Natureza Portugal (ANP) e o World Wide Fund for Nature

(WWF) em parceria com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o Centro de Ciências do Mar

(CCMAR) da Universidade do Algarve (UAlg) e o Environmental Defense Fund (EDF). A iniciativa envolve

catorze (14) associações de pescadores locais, que representam mais de setecentos (700) pescadores ao

longo de toda a região e outras entidades envolvidas na pescaria. Os resultados esperados passam por mais

participação das comunidades locais, maior envolvimento e coresponsabilização pela tomada de decisão, mais

valor e maior rendimento para os pescadores, com menor pressão sobre os recursos.

No âmbito do ParticiPESCA foram, no final do ano de 2022, produzidos documentos e recomendações,

tanto para a criação e implementação do Comité de Cogestão, como para o plano de gestão da pescaria, cujo

conteúdo foi trabalhado e consensualizado no seio do grupo de trabalho alargado criado ao longo do projeto.

Especificamente, para este Comité de Cogestão funcionar adequadamente nos termos do Decreto-Lei

n.º 73/2020, de 23 de setembro, são necessárias verbas para assegurar as seguintes ações:

● Ação 1 – Dinamização do Comité Cogestão, a ser assegurada por um facilitador, o qual deve ter como

funções organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias, assegurar a articulação das diferentes

entidades e criar canais de informação e reporting;

● Ação 2 – Avaliação Stock, que implica realizar a amostragem de campo e avaliar a dinâmica espácio-

temporal do recurso;

● Ação 3 – Avaliação Esforço Pesca, que implica gerir uma plataforma de recolha de dados fornecidos

pelos pescadores (GPS), analisar esses dados e assegurar o seu funcionamento e manutenção;

incluindo o desenvolvimento e compra de material para este efeito (por exemplo, o caderno de bordo);

● Ação 4 – Plano de Gestão, conforme exigido nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º

73/2020, de 23 de setembro, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do mesmo diploma,

implicando definir e implementar as medidas de gestão;

● Ação 5 – Valorização e Certificação, em consonância com o preceituado no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º

73/2020, de 23 de setembro, relativo ao princípio da valorização do polvo e, por outro lado, de acordo

com as possibilidades avaliadas em trabalhos anteriores, designadamente, no âmbito dos projetos

Tertúlia do Polvo, Cephs & Chefs e ParticiPESCA.

Neste contexto, e perante estes dois eixos de intervenção, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

entende ser da maior relevância dirigir ao Governo um conjunto de recomendações com vista à adoção das

medidas necessárias à concretização dos objetivos referidos na presente exposição de motivos, identificando

as ações prioritárias que assegurem o funcionamento do Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe na

Reserva Natural das Berlengas e do comité de cogestão da pescaria do polvo do Algarve.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: