O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 203

10

Constituição, aprovar as Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, adotadas pela

Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra, que teve início em 5 de

junho e declarada encerrada no dia 8 de junho de 2018, cuja versão autenticada em língua francesa e respetiva

tradução para língua portuguesa se publicam em anexo.

Aprovada em 17 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

ANEXO

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 28/2023 — Diário da República n.º 72/2023, Série I de 12

de abril de 2023.

–——–

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO E EVENTUAL REFORÇO E PROLONGAMENTO DO

PLANO 21|23 ESCOLA+, COM VISTA À RECUPERAÇÃO DE APRENDIZAGENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova a avaliação de impacto do Plano 21|23 Escola+, cumprindo com a monitorização,

acompanhamento e divulgação pública da sua evolução, de acordo com as prioridades e necessidades

identificadas.

2 – Estenda o prazo de vigência do plano de recuperação de aprendizagens, se da avaliação da execução

do Plano 21|23 Escola+ resultar a evidência da necessidade de prolongamento da vigência das medidas de

recuperação de aprendizagens desenvolvidas.

3 – Apresente o terceiro relatório de monitorização do plano, com informação clara sobre o número de alunos

abrangidos, o desempenho dos alunos nas ações específicas implementadas pelas escolas e uma análise das

variações dos resultados.

Aprovada em 24 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.