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II SÉRIE-A — NÚMERO 205

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a) O Capítulo II passa a ter como epígrafe «Balcão do Arrendatário e do Senhorio».

b) A Secção III do Capítulo II passa a ter como epígrafe «Decisão de desocupação do locado e pedido de

pagamento de rendas, encargos ou despesas».

Artigo 40.º

Implementação

Governo implementa, no prazo de 60 dias, um sistema integrado de acesso à informação relativa ao

arrendamento, na ótica do senhorio e do arrendatário.

Artigo 41.º

Norma revogatória

São revogados:

a) Os artigos 15.º-E e 15.º-L, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 15.º-M, os artigos 15.º-N a 15.º-P e 15.º-U do NRAU;

e

b) Os artigos 6.º e 7.º, o n.º 4 do artigo 8.º, as alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, os artigos 11.º, 14.º e

16.º, o n.º 3 e a alínea c) do n.º 4 do artigo 22.º e o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO V

Disposições complementares, transitórias e finais

Artigo 42.º

Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

O artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 47.º

Isenções de fiscalização prévia

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) Os contratos interadministrativos;

j) [Anterior alínea i)].

2 – […]»

Artigo 43.º

Norma revogatória em matéria de autorizações de residência para investimento

São revogados a alínea d) do n.º 1 e os n.os 2 a 4 do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea r) do n.º 1 do artigo

122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.