O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 2023

89

2 – Compete exclusivamente ao tribunal, para o qual o BAS remete o processo após a apresentação da

oposição, a análise dos requisitos da oposição, nomeadamente os previstos no n.º 6 do artigo 15.º-F da Lei

n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 10.º

[…]

1 – São definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça as formas de

apresentação das seguintes peças processuais, as quais devem ser apresentadas exclusivamente junto do BAS:

a) (Revogada.)

b) […]

c) […]

d) (Revogada.)

e) […]

f) Outro requerimento ou ato processual que deva ser apresentado quando o procedimento esteja a correr

junto do BAS.

2 – É da responsabilidade do BAS a remessa para tribunal, quando for caso disso, das peças processuais

referidas no número anterior, devendo tal remessa, nos casos das alíneas b) e c) do número anterior, ser

efetuada por via eletrónica e de forma automatizada.

Artigo 12.º

[…]

1 – Tendo o requerente, no requerimento de despejo, formulado pedido de pagamento de rendas, encargos

ou despesas, o BAS, proferida decisão judicial para desocupação do locado, notifica o requerente desta para,

em 10 dias, juntar ao processo comprovativo de pagamento de justiça da taxa respeitante à execução para

pagamento de quantia certa.

2 – A não apresentação, no prazo de 10 dias, do documento previsto no número anterior, é havida como

desistência da instância quanto o pedido de pagamento das rendas, encargos ou despesas.

3 – Recebidos os elementos previsto no n.º 1, o BAS remete, por via eletrónica, o requerimento de despejo

para o tribunal nele indicado, juntamente com a decisão judicial proferida, a procuração forense e o documento

comprovativo do pagamento de taxa de justiça, valendo o conjunto destes documentos como requerimento

executivo idóneo a iniciar a execução para pagamento de quantia certa.

4 – Efetuado o envio do requerimento executivo para o tribunal, o BAS remete ao requerente o comprovativo

desse envio, juntamente com as referências necessárias para efetuar o pagamento dos honorários devidos ao

agente de execução designado, nos termos da regulamentação relativa à remuneração do agente de execução

nas execuções cíveis.

5 – Caso a designação do agente de execução tenha sido efetuada pelo BAS, são remetidos ao requerente,

juntamente com elementos referidos no número anterior, os elementos de identificação e de contacto do agente

de execução.

6 – (Revogado.)

Artigo 18.º

[…]

A forma de consulta do processo e o modo de disponibilização da decisão judicial para desocupação do

locado são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.