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II SÉRIE-A — NÚMERO 205

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4 – Nas situações previstas no n.º 2 do artigo 1084.º do Código Civil é ainda admissível o recurso ao

procedimento especial de despejo quando se tenha frustrado a comunicação ao arrendatário.

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Revogado.)

8 – (Anterior n.º 6.)

9 – Os autos são distribuídos ao tribunal da situação do locado no primeiro momento processual em que se

suscite uma questão sujeita a decisão judicial.

10 – (Anterior n.º 8.)

Artigo 15.º-A

Balcão do Arrendatário e do Senhorio

1 – É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão do Arrendatário e do Senhorio

(BAS), destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria de

arrendamento.

2 – O BAS tem competência em todo o território nacional.

Artigo 15.º-B

[…]

1 – O requerimento de despejo é apresentado em modelo próprio no BAS.

2 – […]

a) Identificar as partes, indicando, consoante os casos, os seus nomes ou denominações, domicílios ou

sedes e os respetivos números de identificação civil, fiscal ou de pessoa coletiva;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) Indicar o número internacional de identificação bancária (IBAN) de conta por si titulada, juntando o

respetivo documento comprovativo;

m) [Anterior alínea l).]

3 – Havendo pluralidade de arrendatários ou constituindo o local arrendado casa de morada de família, o

requerente deve indicar como requeridos todos os arrendatários e ambos os cônjuges, consoante o caso, e

identificar os respetivos domicílios.

4 – No caso do cônjuge do arrendatário que não seja parte no contrato de arrendamento, o respetivo domicílio

corresponde à morada do locado.

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)

9 – (Anterior n.º 8.)

10 – Se o requerente indicar endereço de correio eletrónico, nos termos da alínea b) do n.º 2, as

comunicações e notificações são efetuadas por meios eletrónicos, nos termos de portaria do membro do