O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 205

80

controlada, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a

um regime fiscal mais favorável, constante da lista referida na alínea anterior.»

SUBSECÇÃO IV

Isenção de imposto de selo

Artigo 28.º

Alteração ao Código do Imposto do Selo

Os artigos 7.º e 60.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na sua

redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) […]

v) [….];

w) […]

x) […]

y) Os contratos de arrendamento habitacional enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento, nos

termos do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]