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II SÉRIE-A — NÚMERO 206

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crescimento económico tendo orientação base a sustentabilidade preconizada pelos objetivos de

desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

• Os fundos da Política Agrícola Comum — Estes englobam o Fundo Europeu Agrícola de Garantia

(FEAGA) e o FEADER para o período 2021-27.

• Outros fundos europeus a que Portugal acede como:

o o Horizonte Europa (HE) que financia a investigação, a inovação e facilita a colaboração entre os

Estados-Membros;

o o programa Europa Digital;

o o InvestEU que visa estimular o investimento, apoiar a inovação e as pequenas empresas;

o o Mecanismo Interligar a Europa para os transportes, energia e digital (MIE), que apoia o

desenvolvimento de redes transeuropeias de alto desempenho, sustentáveis e interligadas de forma

eficiente;

o o mecanismo RescEU que financia a Proteção Civil Europeia;

o o EU4Health que contribuirá para melhorar os sistemas de saúde da UE;

o o Programa Ambiente e Ação Climática (LIFE), que visa o desenvolvimento sustentável e a

concretização de objetivos e metas estabelecidas pela UE no domínio de ambiente e ação climática;

o o Fundo para o Asilo, a Migração e Integração (FAMI) que contribui para uma gestão eficaz dos fluxos

migratórios e para a definição de uma abordagem comum em matéria de asilo e migração da UE;

o o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação. para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional

(IVCDCI) para fomentar os valores e os interesses da UE a nível mundial.

o o Fundo para a Segurança Interna;

o o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, criado no âmbito do

Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras.

Atualização do Plano de Recuperação e Resiliência

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal constitui um dos principais instrumentos para a

concretização da Estratégia Portugal 2030, no âmbito do mecanismo de financiamento extraordinário da União

Europeia (UE) Next Generation EU. O contexto da sua implementação tem sido, todavia, substancialmente distinto

daquele em que fora concebido e aprovado, com uma nova conjuntura marcada pelos efeitos decorrentes da

agressão militar da Rússia à Ucrânia, criando grandes desafios no mercado da energia da UE, causando grandes

disrupções nas cadeiras internacionais de abastecimento, colocando constrangimentos no acesso a matérias-

primas e provocando um aumento generalizado e globalizado da taxa de inflação.

Assim, ao abrigo do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2021/241, tornando-se necessário fazer face aos

constrangimentos referidos, reforçar a ambição do PRR e garantir a maximização dos seus efeitos neste novo

contexto, encontra-se atualmente em desenvolvimento o processo de reprogramação do plano, que inclui três

vertentes:

a) o aumento da dotação máxima do PRR em 1,6 mil milhões de euros, decorrente da atualização do montante

de subvenções ao abrigo do Artigo 11.º do Regulamento (UE) 2021/241;

b) a integração, no PRR, de um novo capítulo relativo à iniciativa REPowerEU e do respetivo envelope financeiro

no montante de 785 milhões de euros; e

c) o reforço financeiro dos investimentos já previstos e a alteração dos respetivos marcos e metas ou da sua

calendarização que se revelaram necessárias em resultado das alterações da conjuntura económica atual e dos

efeitos da guerra na Ucrânia.

Por via deste processo de reprogramação, o PRR passará a ter uma dotação acrescida, um conjunto adicional

de projetos e uma calendarização de marcos e metas alterada.

Assim, a dotação máxima passará a ser de 20,6 mil milhões de euros, representando um aumento de cerca de