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17 DE ABRIL DE 2023

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6.3 — Habitação

A consciência da relevância e abrangência das questões da habitação tem sido progressivamente crescente

em Portugal. Desde 2015, foram aprovados dois instrumentos cruciais para a política de habitação, a Nova

Geração de Políticas de Habitação e a Lei de Bases da Habitação. O reforço do parque público é a grande

aposta para garantir no médio prazo habitação acessível para todos, em particular para os jovens que

ambicionam concretizar a sua autonomia e projetos de vida. A ambição das políticas de habitação é concretizada

com o pleno envolvimento das autarquias locais com as quais já foram assinados 242 acordos de colaboração

com o IHRU.

As dinâmicas em torno do mercado habitacional agudizaram-se nos últimos meses e conduziram à

apresentação por parte do Governo do Programa Mais Habitação, que conjuga a criação de novos instrumentos

de carácter conjuntural a par do alargamento e reforço de respostas de caracter estrutural.

As políticas para a habitação desdobram-se nos seguintes eixos:

• renovar a aposta nas políticas de habitação;

• erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação;

• garantir o acesso à habitação a todos;

• garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional;

• e conceber a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial.

Destaca-se a recente aprovação do Programa Nacional de Habitação (PNH) de acordo com a Lei de Bases

da Habitação e a Nova Geração de Políticas de Habitação, que define os objetivos, as prioridades, os programas

e as medidas de fundo do Governo para o domínio da habitação até 2026.

Em face da particular importância deste domínio e da necessidade de reforçar a política que tem vindo a ser

implementada, o Governo lançou o plano de intervenção «Mais Habitação», composto por respostas que

complementam a política pública estrutural de reforço do parque público habitacional em curso, respostas essas

orientadas para cinco objetivos estratégicos:

• aumentar a oferta de imóveis para habitação, convertendo para uso habitacional o uso de imóveis de

comércio e serviços, sem necessidade de revisão de planos de ordenamento do território ou da licença de

habitação, e disponibilizando a cooperativas e ao setor privados terrenos e edifícios do Estado para habitação

a custos acessíveis;

• simplificar os processos de licenciamento; isentando de licenciamento municipal projetos que passam a

estar sujeitos a termo de responsabilidade do projetista e penalizando o desrespeito de prazos por parte das

entidades públicas com juros de mora a benefício do promotor;

• aumentar o número de casas no mercado de arrendamento, reforçando a confiança de senhorios com o

Estado a garantir o pagamento após três meses de incumprimento, propondo o subarrendamento dos imóveis

devolutos que os proprietários arrendem ao Estado; estabelecendo um princípio de isenção de imposto de mais

valias a quem venda ao Estado qualquer tipo de habitação, reforçando os incentivos fiscais para o arrendamento,

em particular o arrendamento acessível e de longa duração, e incentivando o regresso ao mercado de

arrendamento de frações atualmente dedicadas ao alojamento local

• combater a especulação, terminando a concessão de novos vistos gold e limitando o crescimento das

rendas nos novos contratos de arrendamento;

• apoiar as famílias, isentando de mais-valias a venda de uma casa para efeitos de amortização de crédito

à habitação, garantindo a oferta de uma taxa fixa por parte das entidades bancárias e criando um apoio

pecuniário que proteja as famílias das subidas das taxas de juro e das rendas de casa.

Este programa pretende concretizar o desígnio de ter um parque habitacional capaz de garantir habitação

digna a toda a população através do equilíbrio entre uma reforma estrutural, assente na promoção de novas

respostas de habitação pública e na qualificação das respostas já existentes, e uma resposta conjuntural, que

permita respostas mais imediatas para fazer face à urgência de assegurar acesso a uma habitação digna e