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20 DE ABRIL DE 2023

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Tendo em conta a acumulação deste valor, suportado ao longo dos anos pelos clientes dos seguros

obrigatórios do ramo automóvel, a presente iniciativa do PCP tem por objetivo a devolução parcial e ao longo

do tempo de parte deste valor, começando em 2024 com uma redução de 50 % das taxas que financiam o FGA

e que são repercutidas nos prémios de seguros, alterando as taxas previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 58.º do

Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que definem as percentagens que financiam o FGA.

Atualmente, estas contribuições correspondem a 2,5 % do valor dos prémios de seguro obrigatório de

responsabilidade civil automóvel, acrescido de 0,21 % sobre todos os prémios de seguro automóvel.

Para atingir o fim de devolver parte destes mais de 600 milhões de euros aos consumidores, é necessário

que o Fundo registe, ao longo de um período distendido no tempo, défices entre as suas despesas e as suas

receitas. O PCP propõe, portanto, uma redução das contribuições em 50 %. Naturalmente, mantem-se a

possibilidade na lei de o Governo alterar futuramente esta taxa, caso se verifique essa necessidade para garantir

a sustentabilidade do fundo.

A fim de evitar a possível incorporação desta taxa nas margens de lucro das seguradoras, propõe ainda a

presente iniciativa que seja estabelecida a obrigatoriedade legal de repercussão desta redução nas

contribuições nos preços pagos pelos segurados, estabelecendo-se a violação desta disposição como uma

contraordenação muito grave, a ser fiscalizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

(ASF).

Após diversas propostas do PCP sobre esta matéria nos Orçamentos do Estado (sucessivamente rejeitadas),

na audição realizada na Comissão de Orçamento e Finanças, em 2021, o Grupo Parlamentar do PCP teve a

oportunidade de questionar a ASF acerca deste assunto, tendo sido respondido que a ASF estava a preparar a

constituição de um Grupo de Trabalho para analisar esta questão.

Na audição seguinte da ASF na COF, realizada a 15 de fevereiro de 2023, o PCP questionou a Sr.ª

Presidente da ASF acerca dos resultados obtidos por aquele grupo de trabalho. Na resposta, a Dr.ª Margarida

Corrêa de Aguiar começou por concordar que é possível, segundo os dados estudados, proceder a uma

devolução parcial desse valor, desde que assegure a viabilidade financeira do Fundo, cabendo essa decisão ao

Governo ou à Assembleia da República (como o PCP tem proposto), tendo informado que as conclusões do

grupo de trabalho estavam prontas e apontavam nesse sentido.

Perante a situação que o país enfrenta e perante estas declarações da Presidente da ASF, justifica-se

plenamente que se alterem estas taxas, devolvendo parte do valor suportado pelos tomadores de seguros

automóvel, sem pôr em causa a sustentabilidade do FGA para o cumprimento das suas funções.

Nesse sentido, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que aprova o

regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e transpõe parcialmente para a

ordem jurídica interna a Diretiva 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, que altera

as Diretivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Diretiva 2000/26/CE, relativas

ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, alterado pelo Decreto-Lei

n.º 153/2008, de 6 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto

O artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 58.º

(Receitas do Fundo)

1 – […]