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II SÉRIE-A — NÚMERO 220

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O Estado deve, sim, fomentar a criação e gestão de reservas, santuários e parques naturais e de recreio,

designadamente por reconversão de zonas de caça, que possam ser fruídos pela comunidade, em geral, e nos

quais se promova a qualidade de vida ambiental e se implementem programas de sensibilização, conservação

da natureza e de preservação das espécies.

O setor da caça é hoje praticamente deficitário, tendência que, face ao exposto, tende a agravar-se nos

próximos anos. Os cerca de 10 milhões de euros em taxas e licenças que o Estado arrecada não justificam nem

compensam o elevado investimento no setor.

Com efeito, foi anunciada, em 2021, a atribuição de 10,4 milhões de euros ao setor da caça, dos quais 5

milhões de euros destinados à «promoção da biodiversidade e ao valor ambiental e social dos espaços

florestais», dinheiros públicos que deviam ser destinados à efetiva promoção da biodiversidade e do ambiente,

privilegiando ações e medidas que não impliquem o abate de animais, que suscitem o interesse consensual da

comunidade e a participação ativa dos jovens, em especial.

Atendendo ao exposto, não resulta legítimo fazer repercutir os elevados custos da atividade cinegética sobre

o conjunto dos cidadãos e cidadãs em Portugal e ainda onerar grande parte do território nacional com essa

finalidade, em detrimento de outras amplamente apreciadas e suscetíveis de contribuir para os objetivos

ambientais, em particular de preservação das espécies.

O ordenamento do setor não deve, assim, ir além das atuais zonas de caça nacionais e municipais,

atualmente no total de 916, absorvendo mais de 2,6 milhões de hectares de área, as quais se devem reger por

normas de gestão rigorosa, sob fiscalização do ICNF.

Destarte, impõe-se também reconfigurar o direito à não caça em termos presuntivos, libertando os cidadãos

do pesado ónus de o requererem junto da Administração Pública e ainda de o sinalizarem nos próprios terrenos

de que são detentores.

Por outro lado, propõe-se a criação de um órgão consultivo, de cariz científico, junto do Ministério do

Ambiente, designado por Conselho Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, ao qual caberá

igualmente, ponderados os censos disponíveis, identificar as espécies e respetivos quantitativos abrangidos em

cada época venatória, entre outros requisitos que assegurem o equilíbrio sustentável das populações de cada

espécie e o efetivo ordenamento, a assegurar pelo ICNF.

Aponta-se também a necessidade de apostar na formação e educação ambiental dos candidatos a

praticantes e praticantes, sensibilizando-os, nomeadamente, para as exigências da conservação da natureza,

da preservação das espécies e do respeito pelo ambiente.

Segundo dados divulgados em novembro de 2020 pela Polícia de Segurança Pública, nos últimos três anos

registaram-se mais de 300 ocorrências de violência doméstica com armas de fogo; só em 2019, foram

reportados 108 crimes de violência doméstica com recurso a arma de fogo. É, pois, fundamental, a título cautelar,

a avaliação psicológica dos candidatos a caçadores, por forma a aferir a necessária aptidão para a utilização de

armas de fogo em contextos de habitualidade como o exercício da caça.

Outrossim, não se afigura consentâneo com os atuais valores que regem a nossa sociedade que jovens

menores de idade, ainda que com autorização dos pais, possam caçar, manobrando armas de fogo, matando

seres vivos, podendo colocar-se a si em risco e a outras pessoas. A idade mínima para acesso a essa atividade

perigosa e de inegável violência deve coincidir com a maioridade.

Por outro lado, há muito também que as organizações ambientalistas portuguesas alertam para a

necessidade de se proceder à diminuição significativa dos animais e das espécies de animais que podem ser

caçados, excluindo dessa possibilidade pelo menos as espécies com populações reduzidas ou em declínio como

a rola brava ou comum, o zarro, a piadeira, o arrabio, o tordo-zornal, o tordo-ruivo ou mesmo o coelho-bravo.

Carece igualmente de sentido ético e de fundamento sério que animais como a raposa e os saca-rabos sejam

considerados espécies cinegéticas, não obstante o respetivo estatuto de conservação no nosso território não

seja atualmente preocupante. Trata-se de mamíferos de pequeno porte, inofensivos para os humanos, que não

são utilizados na alimentação humana nem suscitam comprovados problemas de saúde ou de segurança

pública. Têm, ao invés, importante atuação no equilíbrio natural de populações de espécies sinantrópicas, tais

como ratos e cobras, e, bem assim, contribuem para a eliminação de resíduos depositados na natureza, como

sejam cadáveres de animais de que se alimentam.

Acresce que têm como predadores naturais algumas das subespécies mais ameaçadas da Europa e do

mundo, como a águia-imperial-ibérica, o lince e o lobo ibéricos. A escassez de alimento, grande parte do qual