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11 DE MAIO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 444/XV/1.ª

(REFORÇA OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES, VEDANDO A RENOVAÇÃO FORÇADA DE

SERVIÇOS OU EQUIPAMENTOS CUJA VIDA ÚTIL NÃO TENHA AINDA EXPIRADO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Lei n.º 444/XV/1.ª (L) deu entrada na Assembleia da República em 16 de dezembro de

2022, tendo sido aprovado na generalidade em 13 de janeiro de 2023 e baixado, na fase da especialidade,

nessa mesma data à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª Comissão).

2 – Na reunião do dia 10 de maio de 2023, a 6.ª Comissão procedeu à votação desta iniciativa,

encontrando-se presentes todos os grupos parlamentares, com a exceção dos Grupos Parlamentares da IL,

do BE e do PCP.

3 – Os resultados da votação foram os seguintes: a proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS ao

Projeto de Lei n.º 444/XV/1.ª (L) foi submetida a votação na sua globalidade e foi aprovada com votos a favor

do PS e do PSD e a abstenção do CH. Nessa sequência, a votação do Projeto de Lei n.º 444/XV/1.ª (L) ficou

prejudicada.

4 – A votação foi objeto de gravação áudio e pode ser consultada na página da iniciativa na internet.

5 – A proposta de texto final encontra-se em anexo ao presente relatório de votações.

Palácio de São Bento, em 10 de maio de 2023.

O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho

O n.º 7.º do artigo 9.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]