O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 223

52

prolongada que atinge atualmente algumas regiões de Espanha.5

Tal como Espanha, Portugal enfrenta uma nova crise de seca e episódios de temperaturas elevadas para a

época do ano, os quais se vão sentir cada vez com mais frequência devido à crise climática. No entanto, ainda

que no quadro normativo português existam normas que obrigam os empregadores a zelar pela saúde e

segurança dos seus trabalhadores, não existe nenhuma previsão específica relativa ao trabalho prestado sob

condições de altas temperaturas. Fenómenos que, tal como já referidos, cada vez se farão sentir mais

frequentemente, principalmente para os trabalhadores que desenvolvem a sua atividade profissional no exterior,

como é o caso dos trabalhadores responsáveis pela higiene urbana, trabalhadores da construção civil ou da

agricultura, e que, por essa razão, estão mais vulneráveis a golpes de calor, a acidentes de trabalho ou até

mesmo ao desenvolvimento de doenças profissionais.

As alterações climáticas não são um mero conceito abstrato e afetam as pessoas e a sua qualidade de vida,

por isso, é essencial adaptar a legislação laboral também a esta realidade.

Também no Reino Unido, 39 membros do Governo assinaram uma proposta de lei que visa a proibição do

trabalho em temperaturas superiores a 30 graus centígrados ou a 27 ºC, no caso de trabalhos que envolvam um

maior esforço físico6.

Em Portugal, o Código do Trabalho refere aqueles que são os princípios gerais em matéria de segurança e

saúde no trabalho, no seu artigo 281.º, prevendo que «o trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições

de segurança e saúde» e que «o empregador deve assegurar aos trabalhadores condições de segurança e

saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias tendo em conta

princípios gerais de prevenção».

Em algumas prestações de trabalho específicas, nomeadamente a que ocorre dentro de espaços fechados,

está já estabelecido ser dever do empregador garantir, conforme obriga o Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de

agosto, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos

Comerciais, «boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a

saúde dos trabalhadores» pela climatização do espaço. Contudo, quando a prestação de trabalho é efetuada

ao ar livre esse controlo não é possível fazer de outra forma que não mediante a proibição de prestar o trabalho

naquele momento, se não existir a possibilidade de o realizar no interior, só assim se garantindo a saúde e a

segurança do trabalhador.

Por tal, o PAN pretende que seja interditada a prestação de trabalho que envolva a exposição do trabalhador

aos agentes climáticos extremos, nomeadamente a temperaturas iguais ou superiores a 35 ºC, por mais de duas

horas, excecionando os profissionais de salvamento e socorro para quem se aplicará legislação especial.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a abaixo assinada

Deputada do Pessoas-Animais-Natureza apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei limita a prestação de trabalho que envolva a exposição do trabalhador aos fenómenos

climáticos extremos, nomeadamente a altas temperaturas, adaptando a legislação laboral às alterações

climáticas, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores e prevenindo a ocorrência de acidentes de

trabalho e doenças profissionais.

2 – A presente lei procede, para o efeito do previsto no número anterior:

a) À alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; e

b) À alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da

segurança e saúde no trabalho.

5 Seca asfixia Espanha: «É preciso converter a Andaluzia no Silicon Valley da Europa» – Espanha – Público (publico.pt) 6 Heatwave: When is it too hot to work? – BBC News.