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24 DE MAIO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 311/XV/1.ª

(REVÊ O REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS

PROFISSIONAIS, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 98/2009, DE 4 DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),

ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa1 (Constituição) e do

n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República2 (Regimento), que consagram o poder de

iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por

força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do

Regimento.

A iniciativa deu entrada a 21 de setembro de 2022, sendo junta a ficha de avaliação prévia de impacto de

género. Em 23 de setembro, foi admitida e baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança

Social e Inclusão (10.ª Comissão), por despacho do Presidente da Assembleia da República. Foi anunciada,

em sessão plenária, a 28 de setembro. A respetiva discussão, na generalidade, encontra-se agendada para a

reunião plenária de 26 de maio de 2023.

Por se tratar de legislação de trabalho, foi promovida a apreciação pública da iniciativa, nos termos da

alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º, da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, dos artigos 469.º a 475.º

do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e do artigo 134.º do Regimento, entre

28 de setembro e 28 de outubro de 2022 (Separata n.º 26/XV, de 28 de setembro de 2022).

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O projeto de lei vertente visa «o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais,

procedendo à segunda alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro».

A alteração proposta vai no sentido de, segundo os proponentes, «corrigir as injustiças que ainda persistem

neste regime, propondo que se passe a prever a indemnização de todos os danos, patrimoniais e não

patrimoniais, e independentemente da culpa da entidade patronal». Salientam ainda que a «precariedade dos

1 Diploma disponível no sítio da internet da Assembleia da República. 2 Diploma disponível no sítio da internet da Assembleia da República.