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5 DE JUNHO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 812/XV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 298/2007, DE 22 DE AGOSTO, DE FORMA A GARANTIR O ACESSO

UNIVERSAL A MÉDICO ESPECIALISTA EM MEDICINA GERAL E FAMILIAR

Exposição de motivos

A realidade dos números não esconde o declínio que se vive atualmente no acesso aos cuidados de saúde

primários. Segundo os últimos dados do Portal da Transparência do próprio Serviço Nacional de Saúde1 (SNS),

em abril de 2023 existiam, em Portugal, 1 678 226 utentes sem médico de família atribuído, o que representa o

valor mais alto desde que há registo.

Esta tendência de subida exponencial iniciou-se no último trimestre de 2019, quando o número se fixou em

641 228. Comparando o mesmo com a realidade atual, podemos sublinhar o facto inegável de que em menos

de quatro anos quase 1 milhão de utentes aumentaram a fatia dos «sem médico».

Os dados também demonstram que a situação não é igual ao longo de todo o território nacional, prevalecendo

como áreas mais críticas as correspondentes às Administrações Regionais de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale

do Tejo, Algarve e Alentejo. Nestas regiões, existem agrupamentos de centros de saúde (ACES) onde o número

de utentes inscritos sem médico atribuído ultrapassa os 40 %, como é o caso do ACES Estuário do Tejo, com

105 156 utentes sem médico (44,09 %), ou do ACES Arco Ribeiro, com 95 945 utentes nas mesmas condições

(41,27 %).

Tal facto é atentatório dos mais básicos e elementares direitos de acesso à saúde e de preservação da vida

humana, valor que deve ser o primeiro entre todos que qualquer Governo deve defender e respeitar.

Considerando que os médicos especialistas em medicina geral e familiar têm uma importância crucial na

prestação de cuidados médicos de qualidade a todos os membros da família, independentemente da sua idade

ou condição de saúde, são estes especialistas os responsáveis por acompanhar uma ampla variedade de

doenças, consubstanciando o seu papel fundamental na prevenção e na promoção da saúde global.

Sublinha-se assim a importância dos cuidados primários também ao nível da economia, quer das famílias

quer do próprio SNS. Ao prevenir doenças, ou ao detetá-las numa fase precoce, evitam-se gastos muito

significativos com tratamentos e hospitalizações, e alcançam-se ganhos na melhoria da qualidade de vida das

pessoas, que se pretende transversal.

Acresce referir que esta realidade imperfeita do sistema atual empurra os utentes para os serviços de

urgência mesmo em situações não emergentes, aumentando a pressão nestes serviços, dificultando a sua

resposta e inevitavelmente colocando em risco os doentes com necessidades de cuidados prioritários.

Em regra, a hospitalização de doentes com determinadas doenças crónicas é considerada evitável, uma vez

que podem ser tratadas eficazmente em regime ambulatório, como é o caso, por exemplo, de doentes com

diabetes, asma ou insuficiência cardíaca, que, caso tenham o devido acompanhamento ao nível dos cuidados

primários, dificilmente recorrem aos serviços de urgência hospitalares.

A este respeito, acrescente-se que, segundo os dados do Censos 20212, a população com mais de 65 anos

representa quase um quarto da população total (2 423 639), sendo esta a fatia em que maior é a probabilidade

de ocorrência de morbilidades. Pese embora, a esperança de vida tenha vindo a crescer nas últimas décadas,

o índice da qualidade de vida e bem-estar dos portugueses3 diminuiu e isso deve-se, em parte, às falhas

ocorridas no domínio da saúde4, principalmente no âmbito da prevenção da doença.

Vejamos a conclusão a que chegou a Comissão Europeia sobre o «Estado da saúde em Portugal – Perfil de

saúde do País 2021»5 do qual destacamos o seguinte:

• «Portugal ficou aquém de alguns países da UE (como a Espanha, a França e a Itália) no que respeita à

mortalidade evitável, o que sugere que é possível fazer mais para salvar vidas mediante a redução dos fatores

de risco das principais causas de morte, como o cancro e as doenças cardiovasculares».

1 Utentes Inscritos em Cuidados de Saúde Primários – Transparência (sns.gov.pt). 2 INE-– Indicador. 3 Índice de bem-estar em Portugal – Pordata. 4 Saúde – Pordata. 5 2021_chp_pt_portuguese.pdf (europa.eu).