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II SÉRIE-A — NÚMERO 238

6

7 – […]

a) (euro) 225 para o alargamento nos dias úteis;

b) (euro) 293,75 para o alargamento aos sábados, domingos e feriados.

8 – […]

9 – À remuneração correspondente à respetiva categoria e escalão é acrescido um complemento mensal

correspondente a 10 % do seu valor, aos médicos que prestem serviço em agrupamento de centro de saúde

com taxa de utentes inscritos sem médico atribuído superior a 30 %, em regime de trabalho de dedicação

exclusiva e horário de trinta e cinco horas semanais.

10 – O valor obtido nos termos previstos no número anterior é efetivo, sem prejuízo de as condições referidas

se alterarem.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 813/XV/1.ª

REDUZ PARA 6 % O IVA DOS SACOS REUTILIZÁVEIS COMPOSTOS DE MATÉRIAS-PRIMAS

SUSTENTÁVEIS, ALTERANDO O CÓDIGO DO IVA

Exposição de motivos

Cerca de 170 mil biliões de pedaços de plástico, principalmente microplásticos, foram despejados no mar

desde 2005, o equivalente a cerca de 2,3 milhões de toneladas. Números que poderão estar não só

subestimados, como deverão registar um aceleramento, se continuarmos a falhar na tomada de ação política.

Se os governantes não chegarem rapidamente a um acordo e agirem concertadamente, o consumo de plástico

nos países do G20 poderá atingir os 451 milhões de toneladas até 2050, o que é quase o dobro do registado

em 2019 (261 milhões de toneladas).

Dados os níveis de consumo de plástico e as quantidades descartadas indevidamente no ambiente terrestre

e marinho, a resposta não pode continuar a estar assente fundamentalmente em soluções de fim de linha como

a reciclagem que, conforme nos mostram os números, está longe de ser suficiente para resolver o problema,

mesmo nos países mais desenvolvidos.

Nos últimos anos Portugal tem feito um esforço significativo para reduzir o consumo de sacos de plástico e,

desta forma, também, o consumo de plástico. Entre as medidas de sentido positivo adotadas, destacam-se: a

criação de uma contribuição financeira associada aos sacos de plástico leves (< 50 mícron de espessura) e

sacos de plástico muito leves (< 15 mícron de espessura), enquadrada na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro,

e nos artigos 31.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro; a proibição da disponibilização

gratuita de sacos de caixa (salvo na venda a granel), por via do artigo 25.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017,

de 11 de dezembro; e o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, que tendo em vista o objetivo de promover

um comportamento de consumo responsável por parte dos consumidores e de reduzir os resíduos produzidos,