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5 DE JUNHO DE 2023

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A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 814/XV/1.ª

APROVA O REGIME JURÍDICO DE LIMITAÇÃO DE VOOS EM ROTAS AÉREAS INTERNAS COM

LIGAÇÃO FERROVIÁRIA ALTERNATIVA SATISFATÓRIA, ASSEGURANDO A EXECUÇÃO NA ORDEM

JURÍDICA INTERNA DAS MEDIDAS AMBIENTAIS PREVISTAS NO REGULAMENTO (CE) N.º 1008/2008,

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

Exposição de motivos

De acordo com o inventário nacional realizado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em julho de

2022 no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, o setor dos transportes

é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa (GEE) no nosso País, tendo representado 25,8 %

do total das emissões nacionais em 2020 e tendo sido igualmente o setor onde se verificou o maior aumento de

emissões nos últimos 29 anos.

Dentro do setor dos transportes, em Portugal e no mundo, o setor da aviação assume um peso inegável na

emissão de GEE, a tal ponto que a OCDE afirma que se o setor da aviação fosse um país seria o 12.º maior

emissor de GEE do mundo.

De acordo com os dados constantes da ferramenta Airport Tracker1, desenvolvida pela Federação Europeia

de Transportes e Ambiente, pelo Open Date Institute e o International Council on Clean Transportation), os voos

associados aos principais aeroportos portugueses, considerados apenas num sentido, resultaram numa emissão

anual de 4,75 milhões de toneladas de emissões de GEE, o equivalente a 7,1 % do total das emissões do nosso

País e às emissões anuais de uma central térmica a carvão. Esta ferramenta afirma também que os voos de

curta distância representaram 21,5 % do tráfego de passageiros e foram aqueles que mais gramas de CO2 por

passageiro consumiram por quilómetro (91 gramas).

Neste âmbito, ganham também destaque os voos em jatos privados, cuja poluição média per capita de um

passageiro é 10 a 14 vezes superior à de um passageiro da aviação comercial. De acordo com os dados de um

relatório conjunto da CE Delft e da Greenpeace2, em 2022, no nosso País, houve 7994 voos privados (em jatos

privados) que geraram um total de emissões de 65 323 toneladas de CO2 – que fizeram do nosso País o 7.º da

União Europeia com mais emissões causadas por estes voos. O mesmo relatório afirma que a rota Aeroporto

de Lisboa – Aeródromo de Tires/Aeródromo de Tires – Aeroporto de Lisboa (uma distância de 20,37 quilómetros)

foi a segunda rota europeia com maior intensidade carbónica em 2022, com 118 voos e a emissão de 261

toneladas de CO2.

Estes dados negativos mostram que uma política climática verdadeiramente ambiciosa e que seja capaz de

cumprir a metas de redução de emissões a que o nosso País está vinculado nacional e internacional, só será

possível com medidas que tragam uma maior responsabilização do setor da aviação, uma maior

consciencialização do impacto ambiental junto dos passageiros e a compatibilização e articulação desta forma

de transporte com alternativas satisfatórias mais sustentáveis, como a ferrovia.

Nos últimos anos, o PAN tem-se batido por esta política climática verdadeiramente ambiciosa, tendo

conseguido neste âmbito criar uma taxa de carbono sobre as viagens aéreas (no Orçamento do Estado para

2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro) e alargar o respetivo âmbito da sua incidência às

viagens em jatos privados. Com esta medida criada por ação do PAN, assegurou-se no nosso País a existência

de um mecanismo que garante uma contrapartida pela emissão de gases poluentes e demais externalidades

ambientais negativas provocadas pelo transporte aéreo.

Procurando prosseguir estes esforços, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar a criação de um

regime jurídico de limitação de voos em rotas aéreas internas com ligação ferroviária alternativa satisfatória. Em

1 Disponível na seguinte ligação: https://airporttracker.org/. 2 Disponível na seguinte ligação: https://cedelft.eu/publications/co2-emissions-of-private-aviation-in-europe/.